Notícias

Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995

Legislação referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020

Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;

Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;

Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;

Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;

Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:

Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;

Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;

Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.

Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.

Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.

Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Alunas do CEU Parelheiros participam de aula de Afromix. No palco as professoras conduzem a aula.

CEUs oferecem aulas de dança do Afromix em sua programação

Publicado em: 11/04/2024 11h51 - em Secretaria Municipal de Educação

Dengue Vacina

Estudantes da Rede Municipal de São Paulo poderão se vacinar contra a dengue

Publicado em: 10/04/2024 6h49 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia mostra quatro pessoas adultas ao redor de uma mesa com componentes eletrônicos na aula do curso profissionalizante de auxiliar de eletricista.

Cursos gratuitos profissionalizantes dos CMCTs estão com inscrições abertas 

Publicado em: 10/04/2024 5h12 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

Ceci

Secretaria Municipal de Educação abre Consulta Pública sobre funcionamento da educação indígena

Publicado em: 10/04/2024 3h49 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia mostra menino com capacete em um trilha com troncos de madeira suspensa.

CEUs recebem programação gratuita de Turismo de Aventura

Publicado em: 09/04/2024 6h30 - em Secretaria Municipal de Educação

1 3 4 5 6 7 1.441