Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação marca presença na Feira do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha, na Itália
Secretaria Municipal de Educação
CEUs estão com programação especial nas bibliotecas
Educomunicação
PodConversar: Núcleo de Educomunicação da Secretaria Municipal de Educação lança série de podcasts em parceria com o G20 Brasil
Secretaria Municipal de Educação
Manual para participar do Prêmio Parlamento Jovem Paulistano 2024 está disponível
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura inaugura creche em homenagem à cantora Elza Soares na região do Jaçanã
Secretaria Municipal de Educação
Projeto Municipal Circula oferece espetáculos gratuitos nos CEUS
Relacionadas
Estudantes da Rede Municipal de Ensino ganham recurso para aprender Matemática
Publicado em: 18/04/2024 2h07 - em Secretaria Municipal de Educação
CEUs de São Paulo possuem cerca de 1500 vagas para cursos técnicos gratuitos oferecidos pelo Centro Paula Souza em convênio com a SME
Publicado em: 17/04/2024 7h31 - em Secretaria Municipal de Educação
SME promove iniciativas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista até o final de abril
Publicado em: 17/04/2024 4h02 - em Secretaria Municipal de Educação
Tatiane Santos, mais conhecida como Pretinha Educadora, é professora da Rede Municipal e influenciadora digital com mais de 11 mil seguidores
Publicado em: 15/04/2024 5h16 - em Secretaria Municipal de Educação
Inscrições para o Prêmio Paulo Freire 2024 já estão abertas
Publicado em: 15/04/2024 12h06 - em Secretaria Municipal de Educação