Notícias

Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995

Legislação referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020

Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;

Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;

Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;

Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;

Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:

Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;

Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;

Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.

Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.

Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.

Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia de uma menina sentada no chão abraçando um livro e sorrindo.

Leitura que acolhe, ensina e transforma: SME destaca livros para o Dia Nacional do Livro Infantil 

Publicado em: 18/04/2026 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Vista superior de várias crianças reunidas em círculo, com os punhos encostados no centro. Em cada mão há um desenho simples de coração feito com caneta, simbolizando união e afeto. As crianças usam roupas casuais e estão próximas umas das outras, formando uma composição que transmite coletividade, amizade e colaboração.

Projeto em escola infantil leva o espanhol às culturas migrantes 

Publicado em: 17/04/2026 2h46 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Fotografia de pessoas adultas sentadas em volta de mesas coletivas e um adulto em pé.

Escola Municipal de Formação abre cadastro de formadores para servidores

Publicado em: 17/04/2026 11h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Foto Fachada do CEU São Mateus

CEUs terão funcionamento especial durante o feriado prolongado 

Publicado em: 17/04/2026 9h29 - em Secretaria Municipal de Educação

Montagem com quatro imagens que retratam práticas sustentáveis em ambiente escolar. No canto superior esquerdo, há uma estrutura de madeira em área verde, acompanhada de placas informativas, sugerindo um espaço educativo ambiental. No canto superior direito, uma mesa exibe diversas garrafas reutilizadas e um painel explicativo sobre compostagem. No canto inferior esquerdo, duas estudantes cuidam de uma horta, observando e manuseando plantas em um canteiro. No canto inferior direito, um grupo de estudantes caminha em área arborizada, carregando uma estrutura de madeira, indicando atividade prática ao ar livre. A composição destaca ações educativas voltadas à sustentabilidade e ao meio ambiente.

Escolas já podem se inscrever em prêmio internacional de sustentabilidade na educação

Publicado em: 16/04/2026 4h37 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

«1 2 3 1.647