Notícias

Declaração de Família Web

Servidores ativos e inativos devem preencher a declaração pela internet

Publicado em: 28/03/2018 10h47 | Atualizado em: 30/11/2020

Declaracao_familia_web_740_x_430.jpg

Entre os dias 1 e 31 de março de 2018, todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao regime próprio de previdência social, deverão preencher a Declaração de Família Web, conforme a Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, art. 178, inciso VI do Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo.

A declaração de família é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. O objetivo principal desta ação é comprovar a existência de vida dos beneficiários para o controle de irregularidades como a redução de pagamentos indevidos, a contenção de fraudes, além da manutenção da base de dados do Instituto.

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) utiliza as informações para dar agilidade processual na identificação dos membros da família que possuem o direito a pensão por morte de servidor. Esses dados também permitem projetar o quanto será gasto e por quanto tempo será pago esses benefícios.

Como fazer?

O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web, por meio do link, digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os 4 últimos dígitos do CPF.

O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso inserindo o código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.

Primeiro grupo: Cônjuge, Companheiro (a), Filho, Filha – caso seja cadastrado algum dependente do primeiro grupo, não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e do quarto grupo.

Segundo grupo: Pai, Mãe – caso seja cadastrado algum dependente do segundo grupo, não será permitido cadastrar qualquer do primeiro grupo, terceiro grupo e quarto grupo.

Terceiro grupo: Enteado, Enteada e Tutelado – caso seja cadastrado algum dependente do terceiro grupo não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e quarto grupo.

Quarto grupo: Irmão, Irmã – caso seja cadastrado algum dependente do quarto grupo não será permitido cadastrar qualquer do primeiro, segundo e terceiro grupo.

Dependentes declarados como filho, filha, enteado, enteada, irmão e irmã solteiros deverão ser cadastrados observando a idade máxima de 20 anos, 11 meses e 29 dias, com a obrigatoriedade do cadastro de CPF dos mesmos.

Menor na condição de tutelado deverá ser observada a idade máxima de 17 anos, 11 meses e 29 dias. Não será exigida a idade máxima em casos de dependentes declarados inválidos.

O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família nas regras e prazos previstos na portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Formação para Docentes de Francês – Modulo II

Assinatura do Acordo de Cooperação com a Associação dos Professores de Francês

Publicado em: 20/01/2016 3h45 - em Secretaria Municipal de Educação

Recreio nas Férias nos CEUs da DRE Ipiranga

Recreio nas Férias nos CEUs da DRE Ipiranga

Publicado em: 20/01/2016 2h36 - em CEU e COCEU

Workshop de dança no CEU Inácio Monteiro

Workshop de dança no CEU Inácio Monteiro

Publicado em: 20/01/2016 2h12 - em CEU e COCEU

CEUs recebem palestras e peças teatrais sobre o Aedes aegypti

CEUs recebem palestras e peças teatrais sobre o Aedes aegypti

Publicado em: 20/01/2016 11h53 - em CEU e COCEU

Samba e caminhada no aniversário de São Paulo

Samba e caminhada no aniversário de São Paulo

Publicado em: 20/01/2016 11h52 - em CEU e COCEU

1 1.386 1.387 1.388 1.389 1.390 1.475