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Curso – Autorização de Funcionamento das Escolas Privadas de Educação Infantil
Acesse os materiais de apoio do curso destinado aos servidores das DREs
Publicado em: 03/04/2017 12h59 | Atualizado em: 30/11/2020No mês de março, a Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional da Secretaria Municipal de Educação (SME/COGED) realizou curso com os servidores das Diretorias Regionais de Educação (DREs) para abordar a nova legislação referente à autorização de funcionamento das escolas privadas de educação infantil, inclusive da rede conveniada.
O procedimento de autorização de funcionamento, estabelecido pela Deliberação CME nº 07/14, revisada em 26/03/15 e regulamentada pela Portaria SME nº 7.671/15, de 22/12/15, trouxe algumas alterações que merecem destaque: i) realizado em duas fases, a primeira de verificação e análise documental e a segunda, de análise do Projeto Pedagógico, do Regimento Escolar e das condições de infraestrutura da unidade; ii) arquivamento sumário na ausência de toda a documentação exigida; iii) o prazo de dois anos da autorização de funcionamento em caráter provisório pode ser prorrogado por igual período, até expedição do Auto de Licença de Funcionamento pela Subprefeitura; iv) os pedidos de autorização tramitarão sob a forma de processo administrativo e não mais como protocolados.
No curso, além de estudo da legislação, foram discutidos casos práticos e definidos fluxos de encaminhamento para assegurar unicidade de práticas nas DREs. No links abaixo estão disponíveis os materiais de apoio elaborados:
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Publicado em: 14/08/2014 10h29 - em CEU e COCEU