Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF
Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF
O Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF foi instituído pela Secretaria Municipal de Educação pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, com o objetivo de garantir maior autonomia às Unidades Educacionais.
Os recursos transferidos devem ser aplicados em:
- Implementação dos projetos pedagógicos;
- Desenvolvimento das atividades educacionais da unidade;
- Contratação de serviços;
- Compra de materiais de consumo e permanentes;
- Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade educacional.
A Associação de Pais e Mestres (APM) é a entidade responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pela SME e deve ser constituída por membros da comunidade escolar com representação dos pais e/ou responsáveis, alunos e profissionais dos estabelecimentos de ensino.
A utilização dos recursos deve resultar de decisões conjuntas, tomadas em reuniões e assembleias da associação, realizadas para definir as prioridades da Unidade Educacional, que devem estar de acordo com o Projeto Político Pedagógico e integrar o Plano de Aplicação dos Recursos da escola.
A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros é de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Os valores e prazos são estabelecidos em portaria anualmente e somente as Associações que estiverem com suas prestações de contas regulares é que podem receber novos recursos.
As escolas participantes do Programa São Paulo Integral – SP Integral recebem recursos adicionais, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa – SME nº 34, de 26 de agosto de 2021. Esses recursos têm como objetivo promover experiências pedagógicas diferenciadas e diversificadas por meio da expansão do tempo de permanência dos estudantes na escola, numa perspectiva de formação e desenvolvimento da educação integral, contemplando as aprendizagens multidimensionais.