Notícias

Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995

Legislação referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020

Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;

Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;

Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;

Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;

Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:

Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;

Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;

Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.

Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.

Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.

Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

No palco, três mulheres estão sentadas em poltronas brancas modernas: A mulher ao centro fala ao microfone. Ela veste uma blusa rosa vibrante com estampas e uma saia branca. À esquerda, uma mulher observa a fala, vestindo uma blusa branca de mangas compridas sob um colete escuro. À direita, outra mulher segura papéis e parece estar acompanhando a mediação ou tomando notas, vestindo uma blusa preta sem mangas. A foto foi tirada da perspectiva da plateia, sendo possível ver o topo da cabeça de algumas pessoas em primeiro plano, o que confere uma sensação de profundidade e participação no evento.

São Paulo vai liderar a Rede Brasileira de Cidades Educadoras

Publicado em: 08/04/2026 3h39 - em Secretaria Municipal de Educação

Imagem mostra uma mesa com fundo verde onde estão dispostas medalhas e certificados. À esquerda, várias medalhas com fitas azuis estão organizadas em fileiras. À direita, há um conjunto de certificados empilhados em formato de leque, com detalhes em verde. A composição destaca materiais de premiação, sugerindo um evento de reconhecimento ou competição educacional.
Montagem de imagens mostra momentos de uma premiação em ambiente interno. À esquerda, em primeiro plano, um jovem segura um troféu com formato de ave, olhando para a câmera com expressão serena. À direita, há duas imagens menores em que um grupo de jovens aparecem em pé, lado a lado, aplaudindo durante a cerimônia. Os participantes vestem roupas casuais, e o ambiente conta com cortinas, mesa ao fundo e um banner com texto, sugerindo um evento institucional ou cultural. A composição destaca o reconhecimento e a celebração do grupo.

Imprensa Kunumingué recebe Troféu Bem-Te-Vi e fortalece os povos indígenas do Jaraguá 

Publicado em: 08/04/2026 12h15 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

Imagem mostra uma nadadora em uma piscina durante a prática esportiva. Em primeiro plano, a atleta está parcialmente submersa, realizando um movimento de nado, com a cabeça fora d’água. Ela usa touca e óculos de natação e apresenta expressão de esforço e concentração, com a boca aberta enquanto respira. A água ao redor está agitada, com respingos visíveis. Ao fundo, é possível ver outras pessoas e raias da piscina, em ambiente que sugere treino ou competição em espaço aquático coberto.
Imagem mostra um grupo de estudantes em uma biblioteca escolar durante uma atividade de gravação. Em primeiro plano, um adolescente, de costas, segura um celular acoplado a um suporte com iluminação circular (ring light). Ele veste camiseta laranja com a inscrição “Imprensa Jovem” nas costas. Ao fundo, três estudantes também com camisetas laranja estão sentados em bancos altos, em frente a estantes cheias de livros. Um deles segura um celular, enquanto os outros acompanham a atividade. O ambiente é organizado, com estantes de madeira repletas de livros coloridos, sugerindo um espaço de leitura e produção de conteúdo dentro da escola.

Dia do Jornalista: projeto ensina jovens a criarem conteúdos próprios e a combater notícias falsas 

Publicado em: 08/04/2026 10h54 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

«1 2 3 1.643