Sala e Espaço de Leitura – SAEL

Quem pode ser Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL?

 

Pode se candidatar à função de Professor Orientador de Sala de Leitura, o Professor Titular de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o Professor Titular de Ensino Fundamental II e Médio de todas as áreas do conhecimento, desde que esteja em Jornada Básica do Docente – JBD ou Jornada Especial de Formação – JEIF. O candidato deve apresentar uma proposta de trabalho que contemple as orientações da Portaria em vigência, o qual é submetido à aprovação da comunidade escolar e do Conselho de Escola. Anualmente, o trabalho do POSL deve ser avaliado pelo Conselho de Escola e, se referendado, a designação é automaticamente estendida para o ano seguinte. Em caso negativo, é iniciado um novo processo eletivo.

 

Atribuições do Professor Orientador de Sala de Leitura

O Professor Orientador da Sala de Leitura (POSL) atua essencialmente como mediador de leitura, promovendo a cultura da leitura e dinamizando o espaço e o acervo nas aulas semanais e nos projetos desenvolvidos no contraturno dos estudantes, conforme indicado nas suas atribuições, previstas na Instrução Normativa vigente:

I   – participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da UE;

II – contribuir na sua área de atuação na consecução dos objetivos do Currículo da Cidade e do Projeto Político-Pedagógico da UE;

III – participar dos momentos formativos organizados pela UE;

IV – participar dos horários coletivos de formação docente, quando em JEIF;

V – participar da formação continuada, programas e projetos de sua área de atuação oferecidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs e Coordenadoria Pedagógica – COPED/SME;

VI – socializar entre os professores da UE os assuntos tratados nos encontros de formação proporcionados pela DRE e SME;

VII – promover, prioritariamente, a literatura como eixo articulador do seu trabalho;

VIII – planejar e desenvolver atividades e projetos com os estudantes, entre eles: 

  1. Rodas de leitura de textos literários;
  2. Leitura de gêneros literários diversos (crônicas, novelas, lendas, fábulas, contos, poesia, parlendas e outros);
  3. Festivais literários;
  4. Sessões Simultâneas de Leitura;
  5. Jornal Mural Literário;
  6. Projeto Jovens Mediadores de Leitura;
  7. Projeto Clube de Leitura;
  8. Projeto Sarau;
  9. Projeto Slam;
  10. Empréstimo de livros;
  11. Outros projetos/ações que tenham como foco a leitura literária.

IX – ampliar as possibilidades de leitura na escola, a partir da organização de outros espaços, como quiosques, cantinhos de leitura, porta-livros, carrinhos/malas/cestas de leitura etc.;

X – desencadear ações de leitura nos diferentes espaços e/ou equipamentos culturais do entorno, como: CEUs, parques, bibliotecas, centros culturais, casas de cultura, coletivos independentes produtores de cultura, a fim de propiciar as possíveis leituras do território e da cidade;

XI – assegurar a organização necessária ao funcionamento da Sala de Leitura de modo a favorecer a construção criativa do espaço, no sentido de adequar às diferentes atividades a serem desenvolvidas;

XII – conhecer, zelar, restaurar, divulgar e disponibilizar o acervo, de modo a favorecer e potencializar o acesso aos livros para toda a comunidade escolar e a bibliodiversidade;

XIII – zelar pela frequência dos estudantes às atividades, especialmente quando possuir aulas atribuídas em Projetos no contraturno, devendo comunicar à gestão da Unidade Educacional, mensalmente, a assiduidade de cada estudante matriculado no Projeto;

XIV – realizar registro que possibilite o diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem.

Consulte a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 para saber mais sobre o trabalho desenvolvido pelos POSLs.