Sala e Espaço de Leitura – SAEL
Quem pode ser Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL?
Pode se candidatar à função de Professor Orientador de Sala de Leitura, o Professor Titular de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o Professor Titular de Ensino Fundamental II e Médio de todas as áreas do conhecimento, desde que esteja em Jornada Básica do Docente – JBD ou Jornada Especial de Formação – JEIF. O candidato deve apresentar uma proposta de trabalho que contemple as orientações da Portaria em vigência, o qual é submetido à aprovação da comunidade escolar e do Conselho de Escola. Anualmente, o trabalho do POSL deve ser avaliado pelo Conselho de Escola e, se referendado, a designação é automaticamente estendida para o ano seguinte. Em caso negativo, é iniciado um novo processo eletivo.
Atribuições do Professor Orientador de Sala de Leitura
O Professor Orientador da Sala de Leitura (POSL) atua essencialmente como mediador de leitura, promovendo a cultura da leitura e dinamizando o espaço e o acervo nas aulas semanais e nos projetos desenvolvidos no contraturno dos estudantes, conforme indicado nas suas atribuições, previstas na Instrução Normativa vigente:
I – participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da UE;
II – contribuir na sua área de atuação na consecução dos objetivos do Currículo da Cidade e do Projeto Político-Pedagógico da UE;
III – participar dos momentos formativos organizados pela UE;
IV – participar dos horários coletivos de formação docente, quando em JEIF;
V – participar da formação continuada, programas e projetos de sua área de atuação oferecidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs e Coordenadoria Pedagógica – COPED/SME;
VI – socializar entre os professores da UE os assuntos tratados nos encontros de formação proporcionados pela DRE e SME;
VII – promover, prioritariamente, a literatura como eixo articulador do seu trabalho;
VIII – planejar e desenvolver atividades e projetos com os estudantes, entre eles:
- Rodas de leitura de textos literários;
- Leitura de gêneros literários diversos (crônicas, novelas, lendas, fábulas, contos, poesia, parlendas e outros);
- Festivais literários;
- Sessões Simultâneas de Leitura;
- Jornal Mural Literário;
- Projeto Jovens Mediadores de Leitura;
- Projeto Clube de Leitura;
- Projeto Sarau;
- Projeto Slam;
- Empréstimo de livros;
- Outros projetos/ações que tenham como foco a leitura literária.
IX – ampliar as possibilidades de leitura na escola, a partir da organização de outros espaços, como quiosques, cantinhos de leitura, porta-livros, carrinhos/malas/cestas de leitura etc.;
X – desencadear ações de leitura nos diferentes espaços e/ou equipamentos culturais do entorno, como: CEUs, parques, bibliotecas, centros culturais, casas de cultura, coletivos independentes produtores de cultura, a fim de propiciar as possíveis leituras do território e da cidade;
XI – assegurar a organização necessária ao funcionamento da Sala de Leitura de modo a favorecer a construção criativa do espaço, no sentido de adequar às diferentes atividades a serem desenvolvidas;
XII – conhecer, zelar, restaurar, divulgar e disponibilizar o acervo, de modo a favorecer e potencializar o acesso aos livros para toda a comunidade escolar e a bibliodiversidade;
XIII – zelar pela frequência dos estudantes às atividades, especialmente quando possuir aulas atribuídas em Projetos no contraturno, devendo comunicar à gestão da Unidade Educacional, mensalmente, a assiduidade de cada estudante matriculado no Projeto;
XIV – realizar registro que possibilite o diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem.
Consulte a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 para saber mais sobre o trabalho desenvolvido pelos POSLs.