Sistema de Gestão Pedagógica - SGP

O Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) é um programa que substitui o Diário de Classe em papel e permite registrar a frequência de estudantes, as justificativas de faltas, as notas, as avaliações, as recuperações paralelas, as observações pedagógicas, os conselhos de classe, os boletins, etc. 

A partir de 2020 o SGP ganhou, ainda, novas funcionalidades, permitindo realizar registros pedagógicos do Professor Orientador de Área, Territórios do Saber, Projeto de Apoio Pedagógico, além de ser possível gerar gráficos e relatórios.

O objetivo do SGP é facilitar o acompanhamento pedagógico da Rede e oferecer dados para melhoria da Educação na Cidade. O SGP contempla as modalidades Fundamental e Médio, EJA Regular e Infantil. 

A Portaria SME 1.224/14 – Institui o Sistema de Gestão Pedagógica – SGP (abre link externo) 

O SGP surgiu em 2014 pela necessidade de racionalizar e dinamizar o processo de registro, leitura e análise das informações pedagógicas por Professores, Equipes Gestoras das Unidades Educacionais, equipes das DREs e da SME. Neste contexto, iniciou-se com o desenvolvimento de telas para o ensino fundamental e médio.

As primeiras telas desenvolvidas versaram sobre: Calendário de Atividades Anual; Planos de Trabalho anuais; bimestrais; Diários de Classe dos Componentes Curriculares de todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica; Frequência; Notas; Síntese dos resultados e atas dos Conselhos de Classes; Pautas das Reuniões de Pais ou Responsáveis; e Pautas das Reuniões Pedagógicas. 

Com o tempo, algumas destas telas foram adaptadas para inserção de outras modalidades, como aconteceu com a Educação de Jovens e Adultos – EJA regular, que ingressou no sistema no ano de 2020. E mais recentemente com a Educação Infantil. Apesar disso, tais telas guardam regras específicas para ensino fundamental e médio, como o mínimo de frequência exigido para aprovação que é de 75%. Hoje o sistema conta com  30 telas e relatórios para esta modalidade de ensino. 

 

Em 2020 foram incorporados os registros do SGP na EJA Regular. Todas as funcionalidades disponíveis para o Ensino Fundamental também se aplicam para modalidade de Educação de Jovens e Adultos Regular, como cadastro de aula, planejamento, frequência, lançamento de notas e processo de fechamento.

A única regra específica é em relação ao calendário, pois para EJA existem dois calendários diferentes no sistema que são semestrais com dois bimestres (EJA 1º Semestre e EJA 2º Semestre).

 

Em 2021 foi aberta uma nova frente de registros pedagógicos para Educação infantil  no SGP, iniciando com os registros da Pré-escola (EMEI, CEMEI, CEU EMEI, CEU CEMEI, EMEBS).

Algumas funcionalidades já existentes no SGP foram adequadas para contemplar a modalidade infantil, como cadastro de aulas, frequência, calendário escolar e atribuições de CJ. 

Além das funcionalidades adaptadas, novas foram criadas para incorporar as necessidades de registros da educação infantil:

  • Carta de intenções – sinalização de projetos didáticos, experiências, atividades e brincadeiras que a(o) professora(or) quer proporcionar para os bebês e as crianças ao longo do ano;
  • Diário de Bordoregistro de experiências profissionais e observações, em que a(o) docente que escreve inclui interpretações, opiniões, sentimentos e pensamentos, sob uma forma espontânea de escrita, com a intenção de falar sobre o seu fazer cotidiano;
  • Devolutivas análises regulares e sistemáticas por escrito, remetidas pelo(a) coordenador(a) pedagógico(a) e destinadas as(os) professoras(es), sobre trabalho destes profissionais e seus registros;
  • Registro Individual O registro individual das observações e da escuta das falas e narrativas infantis dos bebês e crianças pelo docente, a ser realizado periodicamente; 
  • Ocorrências – É o registro de ocorrências de acidentes, machucados, desavenças ou de acontecimentos que podem requerer alguma apuração da equipe gestora ou família;

A legislação que regulamenta é a Instrução Normativa – SME nº 1 de 18 de janeiro de 2019



Em 2021 foi aberta uma nova frente de registros pedagógicos para Educação Especial no SGP, iniciando com os registros de Encaminhamento, Plano de Atendimento Educacional Especializado e Registros de Itinerâncias, descritos em – AEE descritos na Portaria nº 8.764 de 2016.

Encaminhamento: Cadastro de encaminhamentos de novos estudantes para a Educação Especial, realizado pelo professor da classe comum, com a validação da Coordenação Pedagógica da Unidade e parecer do professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e dos profissionais do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) Para cadastrar o encaminhamento o professor de classe comum deve clicar em “ AEE > Encaminhamento”.

Plano do AEE: Cadastro do Plano de Atendimento Educacional Especializado para os estudantes público da Educação Especial poderá ser realizado pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) nas Unidades Educacionais que possuem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ativa ou pelo professor de sala comum ou Coordenação Pedagógica, com o apoio dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI)   de referência, para as unidades que não possuem SRM ativa. Para cadastrar o  plano  de AEE o professor responsável pelo preenchimento deve clicar em “AEE> Plano”.

Registro de Itinerância: Agendamento de visitas às unidades e cadastro informatizado dos termos de itinerâncias realizados pelos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAIS) que atuam nos CEFAIs. As Unidades Educacionais receberão o agendamento e validarão os termos, garantindo o acompanhamento dos registros das ações do CEFAI nos territórios.​ Para cadastrar o  plano  de AEE o professor responsável pelo preenchimento deve clicar em “AEE>  Registro de Itinerância”.

Desta forma, o fluxo de encaminhamento se inicia pelo Estudo de Caso e encaminhamento do estudante para análise e parecer do coordenador pedagógico da U.E. O CP encaminha para o professor de AEE (PAEE ou PAAI) que analisa o encaminhamento e o parecer da Coordenação Pedagógica e envia o seu parecer para a Unidade Educacional. De posse do parecer a Unidade fará o cadastro do Plano de AEE para o estudante no sistema.​

Isso permitirá o acompanhamento e padronização dos registros em todas as regiões, integrando os diversos atores envolvidos: professores de classe comum, professores especialistas, famílias e gestores educacionais, com o apoio do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI.  Todos os estudantes que são público da Educação Especial terão registrados seus Planos de AEE no SGP.

A legislação que regulamenta é o Decreto nº 57.379/2016  e a a nº 8.764, de 23/12/2016.

Para acessar o manual, clique aqui.