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NAAPAs são implantados na Rede Municipal de Ensino

As 13 DREs deverão compor as equipes para apoiar as escolas no trabalho com alunos que tenham dificuldades de escolarização.

Publicado em: 09/10/2015 16h12 | Atualizado em: 04/05/2021
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Foi publicada nesta terça-feira, 25 de novembro, a Portaria nº 6.566 que dispõe sobre a implantação dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem (NAAPA), criados pelo Decreto 55.309, de janeiro deste ano, que regulamentou a Lei 15.960. Com a publicação da Portaria, as 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs) já poderão compor as equipes que apoiarão professores e gestores no trabalho com alunos que apresentem dificuldades no processo de escolarização.

O NAAPA será composto por uma equipe multidisciplinar constituída, inicialmente, por um coordenador, dois psicopedagogos, dois psicólogos, um fonoaudiólogo, um assistente social e um Auxiliar Técnico de Educação (ATE). O assistente, o fono e um dos psicólogos já atuam nas DREs e serão mantidos. Os demais serão designados pelas DREs dentre os integrantes da carreira do Magistério e do Quadro dos Profissionais da Educação.

Caberá às Diretorias também designar mais profissionais para as funções de psicopedagogo e psicólogo, desde que justificada a necessidade.

O atendimento das equipes do NAAPA será pedagógico e não terapêutico. Dependendo do caso, o aluno poderá ser encaminhado para os serviços da rede de proteção, composta pela Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos.

Entre as atribuições do NAAPA estão: realizar o atendimento itinerante, de acordo com as necessidades das escolas; identificar dificuldades da equipe escolar em relação aos alunos; orientar as escolas e as famílias ou responsáveis a fim de contribuir com o processo educacional; orientar a equipe escolar na construção e implantação de ações para a mediação de conflitos; entre outras.

Confira a Portaria nº 6.566 na íntegra.

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