Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
EMEF Perimetral promove campanha de prevenção à violência com participação dos estudantes
Secretaria Municipal de Educação
SME promove Missão Técnica Internacional entre São Paulo e Braga
Secretaria Municipal de Educação
SME promove formação da Rede de Pontos Focais de Ouvidoria
Educomunicação
SME lança Orientações Pedagógicas em Educomunicação que integram o Currículo da Cidade
Secretaria Municipal de Educação
Rematrícula para 2027: processos iniciarão a partir de 26 de outubro
EMFORPEF
SME realiza encontro presencial com segunda turma de ATEs ingressantes em 2026
Relacionadas
Atividades do programa Imprensa Jovem da Secretaria de Educação serão apresentadas em conferência global de alfabetização midiática da UNESCO na Suécia
Publicado em: 19/09/2019 6h50 - em Educomunicação
Esclarecimento
Publicado em: 19/09/2019 2h55 - em CEU e COCEU
Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia promove seminário de Reflexões e Práticas
Publicado em: 19/09/2019 2h38 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
CEIs parceiros da DRE Capela do Socorro organizam feira para aproximar crianças das frutas, verduras e legumes
Publicado em: 18/09/2019 8h48 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
CEUS recebem Mostra Memória do Esporte Olímpico Brasileiro
Publicado em: 18/09/2019 5h16 - em CEU e COCEU