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Secretaria Municipal de Educação antecipa recesso escolar e define funcionamento de Escolas
Mudanças começam a valer na segunda-feira (23); Iniciativa antecipa recesso escolar de julho
Publicado em: 19/03/2020 13h51 | Atualizado em: 20/01/2021
A Secretaria Municipal de Educação (SME) definiu a antecipação do recesso escolar de julho, que ocorrerá entre os dias 23 de março a 09 de abril. A medida vale para estudantes, professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar, estagiários e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS. Ao todo, a medida alcança mais de 1 milhão de alunos e 80 mil educadores, distribuídos em mais de 4 mil Escolas.
As novas medidas para o funcionamento das unidades escolares das Redes Direta e Parceira têm o objetivo de reduzir os riscos de infecção pelo Covid 19 (Coronavírus), aos estudantes, educadores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da SME.
“A antecipação do recesso não trará prejuízos pedagógicos aos nossos estudantes e professores, já que estamos antecipando o calendário da Rede Municipal. A medida será reavaliada constantemente pelas equipes da Secretaria Municipal de Educação e novas providências poderão ser tomadas seguindo as orientações das autoridades de Saúde”, explicou o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano.
Funcionamento das Escolas e Prédios Administrativos
As equipes gestoras e de apoio das unidades educacionais deverão reorganizar o horário de trabalho, sem atendimento ao público externo durante o período de recesso escolar. Caberá à Chefia Imediata das Unidades Educacionais organizar o horário de trabalho da Equipe Gestora e de Apoio à Educação. As Escolas deverão contar, no mínimo, com a permanência de 2 servidores.
Os Centros Educacionais Unificados (CEUs) permanecerão fechados, inclusive, para as atividades externas programadas ao ar livre, devendo os equipamentos permanecerem fechados ao público.
Os Órgãos Centrais e Regionais da SME, os CEUs, a UniCEU e o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento – CMCT funcionarão até às 19h, ficando vedada a redução da jornada de trabalho dos servidores em exercício. A critério da chefia imediata, os servidores poderão aderir ao regime de teletrabalho (home office). Os profissionais deverão permanecer à disposição da Pasta durante o horário de expediente para contato telefônico ou eletrônico.
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