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Organização das Unidades da Rede Municipal de Ensino para 2018

Portaria publicada no Diário Oficial de 1/12

Publicado em: 01/12/2017 14h26 | Atualizado em: 30/11/2020

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Foi publicada, no Diário Oficial de 1º de dezembro, a Portaria Nº 8.945, que dispõe sobre a organização das Unidades da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2018, e dá outras providências.

São descritas orientações para as Unidades de Educação Infantil – Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Unidades de Ensino Fundamental – Escolas Municipal de Ensino Fundamental (EMEFs), Escolas Municipais de Fundamental e Médio (EMEFM), Unidades que mantêm a Educação de Jovens e Adultos (EJA) – EMEFs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), unidades optantes pela Educação Integral e os Centros Educacionais Unificados (CEUs).

Os temas abordados nesta portaria são: Projeto Político-Pedagógico; Jornadas de Trabalho/Opção dos Profissionais de Educação que serão cumpridas no âmbito das Unidades Educacionais (UE); organização dos agrupamentos/turmas/classes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; horário de atendimento das UEs; e as competências tanto das Unidades Educacionais, das Equipes Gestoras das Unidades Educacionais e dos CEUs, e das Diretorias Regionais de Educação.

A portaria determina a data limite de 12/03/18 para que as UEs encaminhem seu Projeto Político-Pedagógico e Projetos Especiais de Ação (PEAs) às respectivas DREs para aprovação.

Veja aqui a íntegra da portaria

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