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Saiba mais sobre o Vai e Volta

Conheça o funcionamento do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito

Publicado em: 07/05/2019 16h26 | Atualizado em: 30/11/2020

O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta foi criado com o objetivo de garantir aos alunos matriculados o acesso às escolas municipais.

O transporte leva os educandos de suas residências até os respectivos estabelecimentos municipais de ensino e/ou Instituições Conveniadas de Educação Especial à SME e destes até suas residências. É obrigatória a presença do responsável na entrega e retorno do educando da escola, no horário e local estabelecidos.

São candidatos ao atendimento pelo Programa os alunos matriculados nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs até 12 anos de idade. Para educandos com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária a ser atendida.

Serão atendidos os educandos que residirem a partir de 2 (dois) quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem regularmente matriculados, por meio dos dados do sistema de georreferenciamento do Sistema EOL. Sendo que no caso de dúvida ou impossibilidade de cálculo da rota feita pelo sistema de georreferenciamento, caberá a Unidade Educacional verificar a quilometragem correta.

A inclusão dos educandos no Programa será feita nos períodos de matrícula e/ou rematrícula.

Os pais ou responsáveis que optarem por vaga preferencial em escola localizada a partir de 2 (dois) quilômetros de sua residência deverão tomar ciência no ato do cadastro quanto à impossibilidade de atendimento no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta.

Caso no percurso entre a Unidade Educacional /residência existam barreiras físicas, temporárias ou não, como linhas férreas e rodovias sem passarela de travessia de pedestre ou quaisquer outros sem a devida sinalização cuja travessia coloque em risco a integridade física dos educandos, estes poderão ser incluídos no Programa, mesmo que residam a menos de 2(dois) quilômetros de distância da Unidade Educacional, mediante justificativa fundamentada pelo Diretor de Escola e avalizada pela Diretoria Regional de Educação.

Os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e aqueles com problemas crônicos de saúde, que dificultem ou impeçam a sua locomoção, que possuam laudos médicos devidamente cadastrados no Sistema EOL, terão prioridade no atendimento, ainda que residam a menos de 2 (dois) quilômetros da Unidade Educacional.

Educandos impedidos de locomoção em caráter temporário podem participar do Programa durante prazo estabelecido em relatórios médicos que deverão descrever os motivos/justificativas médicas, identificados com o CID, o período de tratamento e o CRM do médico.

Os veículos sempre contarão com dois responsáveis: o condutor e o monitor, tudo devidamente identificado com adesivo e crachá do programa.

Não é permitida a utilização do Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta por acompanhantes, uma vez que os monitores permanecem no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque e zelando pela segurança dos educandos.

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