Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Projeto trabalha ações de empatia, cuidado e respeito ao próximo
Centro de Estudos de Línguas Paulistano
CELP aproxima estudantes de autoridades consulares durante Semana da União Europeia
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação de SP inicia processo de avaliação do Plano Municipal de Educação vigente e elaboração do novo PME
Diretoria Regional de Educação Penha
Escolas municipais entram no clima da Copa com diversas atividades
Secretaria Municipal de Educação
RENAMAT reúne educadores e especialistas em São Paulo para fortalecer a formação em matemática
Secretaria Municipal de Educação
Seminário “Leitura Viva” reúne escritores para fortalecer a formação de leitores na Rede Municipal
Relacionadas
SME firma termo de intenção com a Comgás para modernizar infraestrutura escolar e melhorar o uso de energia sustentável
Publicado em: 10/04/2026 1h08 - em Secretaria Municipal de Educação
SME inicia formação de 2026 de novas embaixadoras da Rede Amigos do Peito
Publicado em: 10/04/2026 12h10 - em Secretaria Municipal de Educação
Esgrima abre caminhos e revela talentos no CEU Paraisópolis
Publicado em: 10/04/2026 11h18 - em Secretaria Municipal de Educação
Estudantes da rede municipal conquistam 1º e 2º lugar em Concurso Nacional de Literatura Surda
Publicado em: 10/04/2026 10h00 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Incentivo à leitura: escolas recebem mangás, histórias em quadrinhos e outros formatos literários
Publicado em: 09/04/2026 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação