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Inscrições abertas para atuação temporária durante a próxima edição do Recreio nas Férias
Interessados podem se inscrever para atuar como Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros nos polos
Publicado em: 06/11/2025 17h15 | Atualizado em: 07/11/2025
A Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo está com inscrições abertas para a contratação temporária de profissionais que atuarão na 47ª edição do Recreio nas Férias, que atende bebês, crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.
Interessados podem se inscrever nas funções: Coordenadoras/es de Polo I, Coordenadoras/es de Polo II, Agente de Recreação Nível I, Agente de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agente de Recreação Inclusivo ou na função de Oficineiro nas áreas de Artes, Cultura, Esporte e Turismo e Lazer. Importante: quem já está credenciado não precisa realizar o credenciamento novamente.
A remuneração varia de acordo com o cargo e deve respeitar um limite para cada função, confira os valores:
- Coordenador de polo, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora, até 12h diárias;
- Agente de recreação Nível I, o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora, até 12h diárias;
- Agente de recreação Nível II, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora, até 12h diárias;
- Agente de recreação Nível III, o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por hora, até 12h diárias;
- Agente de Recreação Inclusivo, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora;
- Oficineiro nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, o valor é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30, no máximo 5 oficinas diárias.
Os interessados poderão efetuar suas inscrições para o Recreio nas Férias nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) em que houver interesse em prestar serviços. Para realizar sua inscrição, os interessados deverão preencher e assinar devidamente o Requerimento de Credenciamento, bem como anexar, no e-mail da DRE de interesse, os documentos exigidos.
As inscrições para o trabalhar no Recreio nas Férias ficarão permanentemente abertas durante a vigência do Edital e deverão ser efetuadas a partir das 7h do dia da publicação, observado o horário oficial de Brasília. O envio do Requerimento de Credenciamento e das documentações exigidas devem ser enviadas para os emails das DREs, que constam a seguir:
DRE Butantã (BT) – smedrediceubutantarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Campo Limpo (CL) – smedrediceucampolimporecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Capela do Socorro (CS) – smedrediceucapelarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Freguesia/Brasilândia (FB) – smedrediceufreguesiarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Guaianases (G) – smedrediceuguaianasesrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Ipiranga (IP) – smedrediceuipirangarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Itaquera (IQ) – smedrediceuitaquerarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Jaçanã/Tremembé (JT) – smedrediceujacanarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE São Miguel Paulista (MP) – smedrediceusaomiguelrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Penha (PE) – smedrediceupenharecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Pirituba/Jaraguá (PJ) – smedrediceupiritubarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE Santo Amaro (SA) – smedrediceusantoamarorecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
DRE São Mateus (SM) – smedrediceusaomateusrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br
Os interessados precisam comprovar formação na área exigida e experiência:
- Coordenador de Polo I – deverão comprovar formação em nível superior específica em Pedagogia, com experiência comprovada em gestão e coordenação nos CEIs ou ter participado, ao menos, de uma edição do Programa Recreio nas Férias e/ou Centros de Educação Infantil (CEIs)/Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) como polos de atendimento durante as férias ou recesso escolar;
- Coordenador de Polo II – deverão comprovar formação em nível superior, incluindo licenciatura, em áreas como Esportes, Educação Física, Turismo, Artes, Pedagogia, História, Ciências Sociais, Letras, Geografia, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática, Filosofia, Arquitetura, Música, com experiência comprovada em gestão e coordenação na área de esporte e lazer, artes ou entretenimento e ter participado de ao menos uma edição do Programa Recreio nas Férias como Agente de Recreação;
- Para atuação específica nos CECIs, o inscrito qualificado como indígena fluente na língua Guarani M’bya (como indicado no item 4.3.7 do edital), não precisa comprovar escolaridade acima indicada, em atenção a Lei nº 6.001/1973;
- Agentes de Recreação – Nível I deverão comprovar formação completa em Pedagogia ou Normal Superior e comprovar experiência, de no mínimo 6 meses, atuando, especificamente, no atendimento a bebês e crianças, para atuação exclusiva no Centro de Educação Infantil (CEI) /Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
- Agentes de Recreação (Nível II e Nível III) deverão comprovar formação completa em ensino médio ou graduação em curso a partir do 2° semestre/1º ano (em Esportes, Educação Física, Turismo, Artes, Pedagogia, História, Ciências Sociais, Letras, Geografia, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática, Filosofia, Arquitetura ou com formação técnica nas áreas de esportes, cultura, turismo e educação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento a crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para os inscritos;
- Agentes de Recreação Inclusivo deverão apresentar cursos ou especialização com vistas ao atendimento aos alunos com deficiência, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal, uma vez que atenderão/cuidarão de bebês, crianças e adolescentes com deficiência.
- Oficineira/o devem ter concluído o Ensino Médio e comprovar:
- Formação acadêmica de nível superior ou em curso a partir do 2º semestre e/ou técnico profissionalizante em uma das áreas relacionadas às linguagens propostas nas oficinas do item 2.5.15 do Edital;
- Registro profissional na área pretendida, no caso das profissões regulamentadas;
- Cursos de curta duração e oficinas de aperfeiçoamento que evidenciem formação técnico profissionalizante, desde que comprovada por meio de carta de referência de profissional ou Instituição de reconhecida notoriedade no Estado da área pretendida em papel timbrado da Instituição, devidamente carimbada e assinada. Para atuação específica nas oficinas de cultura Guarani M’bya, o inscrito deverá ser indígena fluente na língua Guarani M’bya, (como indicado no item 4.3.8 do edital), não precisando comprovar escolaridade acima indicada.
- Todos os inscritos deverão comprovar experiência documentalmente, por meio de certificados, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal.
- Os Oficineiros deverão comprovar atuação segundo a linguagem indicada na ficha de inscrição, inexistindo tal requisito no caso dos indígenas Guarany M’bya conforme 4.3.8.
A listagem dos inscritos será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição; cada Diretoria Regional de Educação (DRE) publicará sua listagem de inscritos.
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