Notícias

Controladoria cria cartilha com condutas vedadas aos servidores durante o período eleitoral

Material também aborda as penalidades previstas em Lei

Publicado em: 05/07/2022 17h29 | Atualizado em: 05/07/2022

Dizeres Condutas vedadas durante o período eleitoral e desenhos de pessoas em uma assembleia  A Controladoria Geral de SP criou e distribuiu uma cartilha que informa aos servidores quais são as condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre elas está o uso de equipamentos públicos em prol de determinado partido ou candidato, ou ainda, ou a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em favor de candidato, partido político, coligação ou federação.

A publicação também reúne as penalidades previstas em Lei em cada um dos casos.

O primeiro turno das eleições ocorre no dia 2 de outubro.

Confira aqui a cartilha completa

 

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Caderno de Debates – Questões do Cotidiano Escolar II

Caderno de Debates – Questões do Cotidiano Escolar II

Publicado em: 08/09/2016 1h51 - em NAAPA

Legislação – CODAE

Legislação – CODAE

Publicado em: 01/09/2016 5h14 - em Alimentação Escolar

Legislação Federal

Legislação Federal

Publicado em: 01/09/2016 4h54 - em Alimentação Escolar

Aula inaugural do curso de Pedagogia – Centro Universitário São Camilo/UniCEU

Processo Seletivo – Curso de Licenciatura em Pedagogia – Centro Universitário São Camilo/UniCEU

Publicado em: 30/08/2016 2h11 - em Secretaria Municipal de Educação

Legislação referente à alimentação escolar

Legislação referente à alimentação escolar

Publicado em: 23/08/2016 3h48 - em Alimentação Escolar

1 1.186 1.187 1.188 1.189 1.190 1.500