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Servidores municipais devem realizar Declaração Anual de Bens e Valores até 30 de junho
Documento deve ser enviado pelo sistema da Controladoria Geral do Município e é obrigatório para agentes públicos em exercício
Publicado em: 10/06/2026 15h34 | Atualizado em: 11/06/2026
Entre os dias 1º e 30 de junho, todos os agentes públicos municipais em exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos na administração direta e indireta devem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo sistema eletrônico da Controladoria Geral do Município (CGM).
Para preencher a declaração, o servidor deverá utilizar o mesmo arquivo entregue à Receita Federal neste ano. O procedimento integra as ações de transparência e integridade da administração municipal, contribuindo para a prevenção de irregularidades e o fortalecimento das boas práticas na gestão pública.
A entrega da Declaração de Bens e Valores constitui uma das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação.
Como realizar a declaração
O envio deve ser realizado diretamente pelo sistema disponibilizado pela CGM. Os servidores devem acessar a plataforma, seguir as orientações de preenchimento e concluir o envio até o dia 30 de junho.
Clique aqui para efetuar a declaração.
Atenção ao prazo
O não envio da declaração dentro do período estabelecido poderá acarretar a suspensão da remuneração e outras medidas administrativas previstas na legislação municipal.
Em caso de dúvidas, os servidores podem procurar os setores de recursos humanos das unidades administrativas da Prefeitura de São Paulo.
Importante: aposentados e pensionistas estão isentos da entrega da Declaração Anual de Bens e Valores.
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