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Secretaria Municipal de Educação divulga orientações aos educadores para auxiliar na aprendizagem dos estudantes após o recesso escolar
Instrução normativa indica procedimentos a serem adotados pelas equipes gestoras e docentes durante o período de suspensão das aulas presenciais
Publicado em: 09/04/2020 16h03 | Atualizado em: 20/01/2021![Foto da fachada da Secretaria Municipal de Educação.](https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Fachada-SME.jpg)
A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (09) a Instrução Normativa SME nº 15, com orientações aos educadores da Rede Municipal de Ensino com intuito de assegurar a aprendizagem das crianças e estudantes da Rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais.
O processo de aprendizagem após o término do recesso escolar, que ocorrerá no dia 13 de abril, acontecerá prioritariamente por meio de material pedagógico impresso que será enviado aos estudantes via correio e ajuda complementar os estudos através de uma plataforma digital a ser disponibilizada pela SME.
Para organizar o início das atividades online, as Unidades Educacionais poderão utilizar os dias 13, 14 e 15 de abril, para discutir ações estratégicas por meio de reuniões virtuais.
As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como, planejar as atividades complementares que serão realizadas com os estudantes.
O material impresso, elaborado pelos profissionais da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da SME, está alinhado ao Currículo da Cidade, e será disponibilizado aos estudantes para estudo por dois meses, devendo ser complementado com outras atividades planejadas pelos educadores, tendo como ponto de partida: o Projeto Político Pedagógico, os resultados da Prova São Paulo e as avaliações internas.
Durante a suspensão das atividades presenciais, os professores e as equipes gestoras deverão estar disponíveis online no período em que estariam na escola, cabendo:
I – Aos Gestores Educacionais – a organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores;
II – Aos Professores na regência de classes/ aulas, designados para funções docentes, ocupantes de vaga no módulo sem regência e readaptados – realizar planejamento coletivo e individual, compartilhar documentos por ano ou componente, documentar todo o processo, encaminhar e receber, através de plataforma digital, as atividades que serão realizadas pelos estudantes.
Os professores designados para a função de Professores Orientadores de Educação Digital (POED), apoiarão os demais professores da escola, quanto ao uso de tecnologia e apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos estudantes.
Caberá ao Diretor de Escola disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as atividades em outro local.
Para conferir na íntegra todas as orientações da Instrução Normativa, acesse o link da publicação no Diário Oficial.
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