Programa “Paz nas Escolas” – Perguntas e Respostas
Veja aqui os principais pontos de implantação e execução do Programa Paz nas Escolas.
Publicado em: 18/05/2016 9h37 | Atualizado em: 30/11/2020
A Secretaria Municipal de Educação (SME) lançou nesta quarta-feira, 18, o Programa “Paz nas Escolas”. O programa visa desenvolver uma política de superação e solução de conflitos nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e é resultado de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, Segurança Urbana e Serviços.
Abaixo você tem uma seleção dos principais pontos sobre a implantação e execução do Programa “Paz nas Escolas”.
A escola é obrigada a constituir a Comissão de Mediação de Conflitos?
A constituição das CMC nas Unidades Educacionais é um investimento na melhoria das condições de trabalho. A implementação está prevista na Lei nº 16.134/15, regulamentada pelo Decreto nº 56.560/15 e pela Portaria nº 2.974/16 em todas as Unidades Educacionais e tem por objetivo atuar na prevenção e na resolução dos conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo. Constituí-la é uma maneira de promover possibilidades de diálogo e reflexão conjunta para entendimento dos conflitos existentes no cotidiano e, a partir daí, planejar ações na busca da superação e resolução dos mesmos.
O trabalho das CMC, articulado à gestão democrática, irá favorecer que as Unidades Educacionais sejam de fato o lugar onde todos possam conviver, respeitando as diferenças e no qual se garanta o direito de aprender e o direito de trabalhar harmoniosamente.
A CMC será responsável por mediar todos os conflitos ocorridos na UE?
A CMC tem como papel fundamental o de garantir o diálogo e a escuta reflexiva entre os envolvidos e, a partir do conflito, ser propositora das ações articuladas ao PPP da UE. É papel de Todos os profissionais da Unidade Educacional, a responsabilidade de atuar na resolução de conflitos, sempre que necessário e de acordo com o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Educacional da Unidade, criando a cultura escolar de mediação. Caberá a cada Unidade Educacional, considerando suas especificidades, definir como se dará no dia-a-dia a atuação da CMC, para o atendimento aos casos que dela necessitarem.
A Portaria nº 2.974/16 prevê no artigo 8º que a atuação das Comissões de Mediação de Conflitos dar-se-á por meio de I – reuniões mensais para reflexões, planejamento das ações, avaliação e encaminhamentos; II – reuniões extraordinárias para atendimento aos (às) educandos (as) e/ou familiares, quando necessário e considerando a disponibilidade dos membros da CMC de cada Unidade Educacional.
Qual o limite da atuação da CMC?
A Portaria nº 2.974/15 no artigo 2º, §2º exclui a mediação de conflitos em situações que envolvam, exclusivamente, profissionais da educação, aos quais caberá encaminhamentos de acordo com a legislação pertinente. Além disso, no §3º, do mesmo artigo, não serão submetidos à mediação de conflitos os atos infracionais que violem direitos indisponíveis, que exijam a adoção das medidas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante ressaltar que a Comissão de Mediação de Conflitos nas Unidades Educacionais, não exclui responsabilidades profissionais, direitos legais ou deveres dos sujeitos, mas traz uma alternativa de escuta e reflexão sobre os conflitos instalados e que quando mediados, geram a melhoria da convivência social.
O trabalho com mediação de conflitos deve ser integrado ao PPP?
Sim, isso inclusive está previsto na portaria nº 2.974/15, no artigo 3º, paragrafo único: “A cultura da mediação de conflitos deverá constituir-se em tema de amplo debate nas UEs, vinculado ao PPP, ao currículo e às ações de formação, visando à construção de práticas mais justas em ambiente escolar e baseado no dialogo, na prevenção e na gestão de conflitos”.
É fundamental que o trabalho das CMC esteja integrado ao PPP de cada Unidade, seja explicitado nele e se articule às outras ações que a escola já desenvolve.
A participação na Comissão de Mediação de Conflitos vai pontuar?
O artigo 4º da Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015 definiu que os servidores públicos que irão compor a Comissão de Mediação de Conflitos exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo considerada esta como prestação de serviço relevante, constando dos assentamentos respectivos, portanto a participação na Comissão não poderá ser pontuada.
Como se dará o processo de formação inicial e continuada dos membros da CMC?
Foi constituído o Grupo Permanente de Pesquisa, Formação e Intervenção Social, por meio da Portaria nº 2.755, de 01 de abril de 2016, com representantes das 13 DREs, tendo como um dos objetivos produzir documentos que possam subsidiar o processo de formação das Comissões de Mediação de Conflitos nas Unidades Educacionais.
No mês de junho, a SME iniciará a formação dos representantes que compõem o Grupo de Mediação de Conflitos nas DREs e estes irão organizar ações formativas regionais direcionadas aos representantes que das Unidades Educacionais.
Nos cursos que atenderem ao previsto na legislação específica vigente haverá pontuação aos educadores, valorizando o trabalho profissional dos participantes, qualificando a intervenção nas mediações de conflitos nas UEs e consolidação da reflexão dos PPPs.
Como a CMC poderá articular ações com a Rede de Proteção do território da escola?
A Rede de atendimento da Saúde (UBS, CAPS, NASF, etc.), Assistência Social (CRAS, CREAS, CCA, etc.) e Conselhos Tutelares possuem amplo atendimento nas diferentes regiões da cidade. Estas Redes já possuem, em sua grande maioria, encontros mensais, bimestrais para a discussão de situações difíceis e demandas de cada região. Os Naapas das Dres possuem articulação com esses fóruns e serviços das regiões. As CMCs podem entrar em contato diretamente com esses serviços para participar de discussões de situações difíceis enfrentadas pela Unidade Educacional, bem como, solicitar apoio do Naapa neste assunto específico.
Como se dará a participação das crianças nas CMC nas EMEIs e nos CEIs?
Nos CEIs, CEMEIs e EMEIs, a Comissão de Mediação de Conflitos – CMC decidirá sobre a necessidade e a pertinência da participação dos educandos como mediadores, respeitando os direitos que os assistem e as características das diferentes faixas etárias e considerando a natureza e as especificidades dos conflitos, conforme § 4º do artigo 6º da Portaria.
É importante destacar a importância de cultivar a cultura da mediação entre os bebês e as crianças e que, mesmo quando não houver a participação direta dos bebês e das crianças na composição da Comissão de Mediação de Conflitos, ela se dará a partir da observação e da escuta atenta que os adultos e familiares fazem cotidianamente, tirando-os da invisibilidade.
Conforme o documento do currículo integrador, promover o envolvimento e a participação das crianças contribui fortemente para mudar a forma artificial e fragmentada como a escola tem tradicionalmente apresentado o conhecimento para as crianças. Além disso, as relações horizontais se concretizam quando educadoras e educadores acolhem as emoções de bebês e crianças, quando fazem boas perguntas que levam as crianças a refletir sobre situações conflituosas, por exemplo, ou a fazer escolhas, a tomar iniciativas considerando que na escola existem outras crianças e adultos.
Convidar as crianças a conhecer o planejamento do dia (o que, aos poucos leva à sua participação crescente), a avaliar as experiências vividas, a participar na elaboração de regras de convivência, são exemplos de possibilidade de participação.
Considerando que as Unidades Educacionais são o espaço de tratamento pedagógico das situações de conflitos e violência, como se dará a articulação com a SMSU para a atuação da GCM, prevista no Programa “Paz nas Escolas”?
O objetivo do Programa de Proteção Escolar (Portaria SMSU nº 103/2010) é orientar a proteção do ambiente escolar por parte da SMSU/GCM abrangendo as instalações físicas das escolas municipais, a verificação das condições da infraestrutura do seu entorno e providências cabíveis se preciso; colaborar com a segurança do trânsito nas proximidades em favor dos pedestres; a integridade física de professores, alunos, pais de alunos, agentes públicos e outros usuários; fiscalizar o comércio nas proximidades inclusive ambulantes e contribuir para a melhor sensação de segurança com a redução e eliminação dos fatores relacionados à violência e à criminalidade. A atuação da GCM deverá se dar de acordo com os princípios do Programa “Paz nas Escolas” e ocorrerá por meio de DEAC, com atendimento em rodízio ou em postos fixos nas Unidades Educacionais das regiões de alta vulnerabilidade, a partir de sua solicitação do atendimento.
A GCM vai atuar nos conflitos internos da Unidade?
A atuação dos profissionais da GCM não prevê nenhuma intervenção na resolução dos conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional. Cabe acrescentar que, a SME apoiará, em articulação com a SMDHC e a SMSU, a formação dos profissionais para esta atuação, integrada aos princípios do Programa “Paz nas Escolas”, com ênfase em direitos humanos e mediação de conflitos.
Todas as Unidades Educacionais que solicitarem atendimento da GCM por meio de postos fixos, ou seja, presença constante do profissional, irão recebê-lo?
O atendimento por meio da DEAC (Diária Especial por Atividade Complementar) depende da adesão do profissional da GCM ao Programa de Proteção Escolar, pois se trata de um trabalho a ser realizado fora do seu horário normal de expediente. Neste momento, temos 50 Unidades Educacionais sendo atendidas com postos fixos e quase 100 por meio de rodízio. Há indicações de mais 250 Unidades Educacionais das 13 Diretorias Regionais de Educação que solicitaram também o atendimento com postos fixos. Este atendimento será realizado gradativamente, considerando o atendimento prioritário as regiões de alta vulnerabilidade.
Acesse aqui o arquivo com as Perguntas e Respostas no formato PDF.