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Prefeitura publica Decreto que institui o Programa Bolsa Mestrado e Doutorado Educador
Podem pleitear o incentivo os profissionais efetivos da Classe dos Docentes e da Classe dos Gestores Educacionais.
Publicado em: 21/12/2016 12h46 | Atualizado em: 04/05/2021A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (21) o Decreto que institui o Programa Bolsa Mestrado e Doutorado Educador. A Publicação regulamenta a Lei nº 16.415, de 1º de abril de 2016.
Podem pleitear o incentivo os profissionais titulares dos cargos efetivos da Carreira do Magistério Municipal da Classe dos Docentes e da Classe dos Gestores Educacionais, admitidos em cursos de pós-graduação ministrados por instituições de ensino superior, das redes pública ou privada.
O educador deverá cursar pós-graduação na disciplina do cargo que exerce ou na área da Educação e, em ambos os casos, o respectivo projeto deverá integrar as linhas programáticas estabelecidas por CEU-FOR, conforme estabelecido em portaria da Secretaria Municipal de Educação.
O incentivo financeiro referente ao Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador será concedido no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para mestrado e de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para doutorado, pelos períodos de:
I – até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado, prorrogável por, no máximo, 6 (seis) meses, a critério da Administração Municipal;
II – até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado, prorrogável por, no máximo, 6 (seis) meses, a critério da Administração Municipal.
As inscrições para participar no Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação nos meses de junho e julho e de novembro a fevereiro de cada ano ou, excepcionalmente, em períodos a serem fixados por CEU-FOR, por meio de edital a ser publicado.
Confira a íntegra do Decreto clicando aqui.
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