Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Encontro dos grupos das Comissões de Mediação de Conflitos

Encontro dos grupos das Comissões de Mediação de Conflitos

Publicado em: 23/02/2018 5h23 - em Educação Infantil

CEU Paz realiza formatura do curso de panificação artesanal

CEU Paz realiza formatura do curso de panificação artesanal

Publicado em: 23/02/2018 12h35 - em CEU e COCEU

SME convoca mais 113 aprovados em concurso público

SME convoca mais 113 aprovados em concurso público

Publicado em: 23/02/2018 10h24 - em Secretaria Municipal de Educação

Saraus Literários no CEU Alvarenga

Saraus Literários no CEU Alvarenga

Publicado em: 22/02/2018 4h23 - em CEU e COCEU

Aula pública: Cidade e Território

Aula pública: Cidade e Território

Publicado em: 22/02/2018 4h21 - em Ensino Fundamental e Médio

1 995 996 997 998 999 1.696