Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Secretaria Municipal de Educação abre 630 vagas para curso de formação a professores
Curso de Pedagogia Unesp/UniCEU/UAB concorre a prêmio internacional

Curso de Pedagogia Unesp/UniCEU/UAB concorre a prêmio internacional

Publicado em: 09/11/2018 6h16 - em Ensino Superior

Programa Minha Biblioteca dará livros infantis e infanto-juvenis a estudantes

Programa Minha Biblioteca dará livros infantis e infanto-juvenis a estudantes

Publicado em: 09/11/2018 5h58 - em Secretaria Municipal de Educação

Curso de Pedagogia da UAB/UNESP/UNICEU é premiado

Curso de Pedagogia da UAB/UNESP/UNICEU é premiado

Publicado em: 09/11/2018 4h47 - em CEU e COCEU

CEMEI Andaguaçú irá atender 244 crianças no Campo Limpo

CEMEI Andaguaçú irá atender 244 crianças no Campo Limpo

Publicado em: 09/11/2018 4h21 - em Educação Infantil

1 803 804 805 806 807 1.698