Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia do evento de Política De Atendimento Ao Cidadao

Política de Atendimento ao Cidadão é tema de encontro realizado pela SME

Publicado em: 05/07/2024 10h31 - em Secretaria Municipal de Educação

Atleta paralímpico que estudou na EMEF General Julio Marcondes Salgado
Emef Oswaldo Aranha
Muitos estudantes sentados no chão com a mão direita levantada.
Espaço com brinquedos e prateleiras de madeira. Ao fundo há uma placa onde está escrito

Prefeitura de São Paulo entrega Bebeteca no CEU Parque Novo Mundo

Publicado em: 03/07/2024 4h02 - em Secretaria Municipal de Educação

1 226 227 228 229 230 1.691