Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Saiba como participar do Plateia SME e Plateinha

Contemplados – Plateia SME – 8 de março

Publicado em: 09/03/2016 5h27 - em CEU e COCEU

Curso “Água em curso – Multiplicadores”

Curso “Água em curso – Multiplicadores”

Publicado em: 09/03/2016 5h21 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

“OcupaCEU bebês, meninas e mulheres” no CEU Butantã

Publicado em: 09/03/2016 5h15 - em CEU e COCEU

Aula Inaugural dos Cursos de Especialização em Educação Especial

Aula Inaugural dos Cursos de Especialização em Educação Especial

Publicado em: 09/03/2016 4h54 - em Educação Especial

DRE PJ realiza reunião de formação para gestores

DRE PJ realiza reunião de formação para gestores

Publicado em: 09/03/2016 4h28 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

1 1.362 1.363 1.364 1.365 1.366 1.494