Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

fotografia de um ambiente escolar com estudantes jovens e adultos. Em destaque, um homem com cerca de 40 anos

Inscrições para a Educação de Jovens e Adultos começaram nesta segunda-feira (02)

Publicado em: 02/12/2024 6h24 - em Secretaria Municipal de Educação

Crianças e adultos posam para foto, eles usam um colete laranja.

CEI Cantinho da Tia Isaura é vencedor brasileiro do Prêmio “Meu Pátio é o Mundo – 2024”

Publicado em: 02/12/2024 4h26 - em Secretaria Municipal de Educação

Grupo de pessoas estão posando para foto em um ginásio. Elas seguram raquetes de badminton.

CEU Vila Atlântica recebe formação gratuita em esporte paralímpico

Publicado em: 02/12/2024 4h23 - em Secretaria Municipal de Educação

Tamanho Site (2)
Imagens de estudantes entrevistando convidados no estúdio do podcast chamado
1 11 12 13 14 15 1.492