Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Cursos publicados em 30 de maio de 2018

Cursos publicados em 1º de agosto de 2017

Publicado em: 25/08/2017 3h03 - em Formação

Íntegra das propostas de formação - Edital NTF/2019

Cursos publicados em 3 de agosto de 2017

Publicado em: 25/08/2017 3h03 - em Formação

Cursos publicados em 26 de maio de 2018

Cursos publicados em 9 de agosto de 2017

Publicado em: 25/08/2017 3h02 - em Formação

Cursos publicados em 30 de maio de 2018

Cursos publicados em 15 de agosto de 2017

Publicado em: 25/08/2017 3h02 - em Formação

Íntegra das propostas de formação - Edital NTF/2019

Cursos publicados em 17 de agosto de 2017

Publicado em: 25/08/2017 3h01 - em Formação

1 1.124 1.125 1.126 1.127 1.128 1.692