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Participação social como método de governo

Representantes de Organizações da Sociedade Civil lotam auditórios da UNINOVE para discutir o novo Marco Regulatório

Publicado em: 02/06/2016 16h31 | Atualizado em: 04/12/2020

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Cerca de 700 pessoas lotaram na tarde do último dia 11 de maio, os auditórios da faculdade UNINOVE, em São Paulo, para conversar sobre a Lei Federal 13.019/2014, também conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”.

O encontro foi organizado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Participaram dirigentes das organizações que, além de receberem orientações sobre como acessar a consulta pública, também ouviram explicações sobre a minuta do decreto que regulamentará a Lei aqui no Município de São Paulo.

No segundo momento do encontro, foi dada a palavra para que 15 dirigentes pudessem se manifestar e após esse período os componentes da mesa responderam sobre as questões que foram mencionadas.

O evento teve como objetivo dar continuidade ao processo de diálogo com as organizações e intensificar os esforços para a implementação da nova legislação de forma participativa.

Sobre a Lei e a Consulta Pública – A Lei Federal 13.019/2014, também conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” trará novas regras para as parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública em todas as esferas do Governo (Federal, Estadual e Municipal).

O objetivo da lei é tornar as parcerias mais efetivas, com transparência na aplicação do dinheiro.

Para regulamentar como o Município de São Paulo irá aplicar a Lei, será publicado um decreto.

A minuta desse decreto, ou seja, um documento ainda provisório está a disposição de todos os cidadãos e organizações até dia 20 de maio para apreciação e sugestões, por meio da consulta pública disponível no site
www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br
A nova lei entrará em vigor dia 27 de julho deste ano, prazo onde a administração deve sistematizar as contribuições advindas do processo de consulta pública para a publicação do Decreto Municipal e as demais providências necessárias.

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