Notícias

Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino

SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares

Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021

diario_oficial_bruno_covas_740_x_430_.jpg

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.

Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:

I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.

Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.

Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.

Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.

Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

foto de pessoas de diversas idades em um jogo de cartas

Estudantes gremistas e pessoas idosas trocam conhecimento de gerações durante encontro nos CEUs

Publicado em: 20/10/2023 2h35 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia mostra três crianças sentadas em um banco com livros na mão e a professora ao lado delas com um livro também. Ao fundo plantas verdes variadas.

EMEF restaura espaço e cria bosque para projetos de incentivo à prática de leitura

Publicado em: 20/10/2023 12h49 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia mostra crianças no palco em apresentação

Semana de Arte Moderna da AEL contará com mais de 170 apresentações em diversos CEUs

Publicado em: 20/10/2023 9h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Whatsapp Image 2023 10 19 At 15.57.45

Professora da Rede Municipal é vencedora do prêmio Educador Nota 10

Publicado em: 19/10/2023 4h07 - em Secretaria Municipal de Educação

Posse dos professores na Academia de Letras dos Professores (ALP) da Cidade de São Paulo

Docentes tomam posse na Academia de Letras dos Professores da Cidade de São Paulo

Publicado em: 18/10/2023 2h32 - em Academia Estudantil de Letras

1 82 83 84 85 86 1.475