Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Mães Guardiãs participam de formação sobre Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs)
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
10 anos do CEU Heliópolis: Comemoração é destaque na TV Globo
Secretaria Municipal de Educação
Rede Municipal de Ensino da capital paulista atende mais de 1 milhão de estudantes com serviços desde alimentação até o transporte escolar
Diretoria Regional de Educação Butantã
SME abre chamamento público para parcerias em atividades de cultura e esporte nos novos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
CEU Inácio Monteiro promove Painel de Empregos e Curso de Empreendedorismo em parceria com ETEC e SEBRAE
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
EMEI Cidade do Sol desenvolve projeto para estimular o comportamento leitor nas crianças e nas famílias
Relacionadas

CEU Jardim Paulistano lança Centro de Educação em Direitos Humanos
Publicado em: 08/12/2015 3h15 - em CEDH

Centro de Educação em Direitos Humanos
Publicado em: 08/12/2015 3h13 - em CEDH

Centros de Educação em Direitos Humanos
Publicado em: 08/12/2015 3h10 - em CEDH

Confira a lista de inscritos para o Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Publicado em: 08/12/2015 2h46 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Arte e Cultura na capoeira
Publicado em: 08/12/2015 12h53 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé