Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Cursos gratuitos para Qualificação Profissional no CEU Jaçanã estão com inscrições abertas
Secretaria Municipal de Educação
Famílias de estudantes das unidades municipalizadas na capital paulista já podem comprar material e uniforme escolar
Secretaria Municipal de Educação
Estão prorrogadas as inscrições para a Nova EJA, Ensino Médio e Profissionalizante, nos CEUs da cidade de São Paulo em parceria com o SESI-SP
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP nomeia profissionais para os cargos de Auxiliar Técnico de Educação e Professor de Educação Infantil
Secretaria Municipal de Educação
“City Tour da Quebrada”: CEU Inácio Monteiro levará crianças para explorarem o território de Cidade Tiradentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação reforça importância de famílias efetivarem a matrícula dos novos estudantes
Relacionadas
Fortalecimento do trabalho das equipes dos NAAPAs
Publicado em: 05/04/2016 5h42 - em NAAPA
Regulamentação da inclusão progressiva de orgânicos na alimentação da Rede Municipal de Ensino
Publicado em: 05/04/2016 5h18 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Curso “Orientador de sala de leitura: Tecendo um novo tempo”
Publicado em: 05/04/2016 4h15 - em Diretoria Regional de Educação Penha
Legislação completa CEU-FOR
Publicado em: 05/04/2016 3h17 - em Secretaria Municipal de Educação
Baile do Havaí no CEU Três Lagos
Publicado em: 05/04/2016 3h16 - em CEU e COCEU