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Edital de Credenciamento de Instrutor de Libras

Inscrições até 27 de agosto

Publicado em: 14/08/2018 6h51 | Atualizado em: 30/11/2020

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Apresentação

Início

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio da DIEE – Divisão de Educação Especial, receberá no período de 13 a 27 de agosto de 2018 no horário das 10h às 17h, pela Internet, no Portal da Secretaria Municipal de Educação via endereço eletrônico – por meio 
deste link ou pessoalmente das 10h às 17h, na Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Sala 311 Divisão de Educação Especial – DIEE, Vila Clementino, as inscrições para credenciamento de INSTRUTORES DE LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

1. DO OBJETO

O presente edital objetiva o credenciamento de INSTRUTORES DE LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para:

1.1. Acompanhar e apoiar os professores regentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA que atuam nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira;

1.2. Ministrar oficinas de Libras para professores, funcionários e comunidade das escolas referidas no item 1.1, bem como para alunos surdos e ouvintes, em horário determinado pela UE;

1.3. Ministrar cursos de formação para profissionais da educação, promovidos pela DRE e/ou pela SME, com a carga horária mínima de 20 horas.

1.4. Acompanhar, apoiar e participar da interpretação em Libras de materiais didáticos, avaliações externas e materiais de divulgação produzidos por SME/DRE.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento serão oneradas as dotações orçamentárias:

2.1. Da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da SME, quando se tratar de contratação de Instrutores de Libras para ações de formação realizadas pela Divisão de Educação Especial – DIEE.

2.2. Das Diretorias Regionais de Educação (DRE), quando se tratar de contratação de Instrutores de Libras para atuar nas Unidades Educacionais sob sua jurisdição e em formações realizadas pela DRE;

3. DAS ATRIBUIÇÕES


3.1. Compete à Secretaria de Educação – SME:

3.1.1. Elaborar o Edital de Credenciamento e esclarecer questões relativas à sua aplicabilidade;

3.1.2. Contratar os Instrutores de Libras credenciados para atuarem no âmbito de sua jurisdição de acordo com os critérios estabelecidos no item 1.3 e 1.4; 3.1.3. Promover a formação aos Instrutores contratados.

3.2. Compete aos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI das Diretorias Regionais de Educação:

3.2.1. Mapear as escolas e classes em que há alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente;

3.2.2. Contratar os Instrutores de Libras credenciados para atuarem no âmbito de sua jurisdição de acordo com os critérios estabelecidos no item 1;

3.2.3. Esclarecer e orientar, fazendo uso da Língua Brasileira de Sinais os instrutores sobre as cláusulas contratuais e a Política de Educação Bilíngue da SME;

3.2.4. Orientar os Instrutores de Libras sobre sua atuação nas Unidades Educacionais e cursos realizados pelas DRE, observando a política de Educação Bilíngue da RME;

3.2.5. Promover a formação aos Instrutores contratados;

3.2.6. Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos instrutores em sala de aula;

3.2.7. Organizar os cursos de acordo com as necessidades de cada grupo de profissionais da DRE seguindo as normas e orientações publicadas por SME/COPED/Núcleo Técnico de Formação;

3.2.8. Comunicar ao Contratado quando houver quaisquer ocorrências em relação ao contrato estabelecido, inclusive quanto ao pagamento, com o motivo e o respectivo período;

3.2.9. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas para fins de pagamento conforme itens 12.9 a 12.17.

3.3. Compete às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais que possuem Instrutores Contratados:

3.3.1. Esclarecer e orientar sobre as normas de funcionamento e o contido no Projeto Político Pedagógico da UE;

3.3.2. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas para fins de pagamento conforme itens 12.9 a 12.17;

3.3.3. Comunicar por escrito, em até três dias úteis, eventuais ocorrências em relação ao contrato estabelecido.

3.4. Compete ao Instrutor de Libras, mediante opção específica em conformidade com o contido no item 1, por meio das seguintes ações:

3.4.1. Atuar como modelo linguístico para os alunos surdos das Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues da SME, assegurando a qualidade do trabalho desenvolvido;

3.4.2. Acompanhar, apoiar e participar das atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os professores e demais profissionais da Unidade de Educacional, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, em consonância com o projeto político pedagógico;

3.4.3. Acompanhar, apoiar e participar das escolhas linguísticas apropriadas, sob a perspectiva do trabalho colaborativo, na produção em Libras de materiais didáticos, avaliações externas e materiais de divulgação produzidos por SME/DRE;

3.4.4. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

3.4.5. Estudar os termos científicos próprios das áreas do conhecimento específicas em Libras e orientar os professores para o uso, com o objetivo de ampliar o vocabulário técnico da Libras, criar novos sinais e aprofundar os conhecimentos nessa língua;

3.4.6. Elaborar e realizar registros solicitados pela Unidade Educacional em documentos como planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros;

3.4.7. Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos Unidade Educacional;

3.4.8. Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras;

3.4.9. Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação, comunidade educativa, alunos ouvintes e seus familiares;

3.4.10. Desenvolver plano de aulas, registros da frequência e avaliações parciais e finais do curso de formação de acordo com o nível de proficiência dos participantes;

3.4.11. Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua;

3.4.12. Se submeter às orientações dadas pela chefia imediata na Unidade de trabalho, observando as regras e diretrizes estabelecidas no Regimento Escolar e pela Equipe de CEFAI que procedeu a contratação;

3.4.13. Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.

3.4.14. Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação junto à equipe da COPED/DIEE e DRE, sempre que requisitado;

3.4.15. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, de acordo com as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal de Educação – SME;

3.4.16. Quando consultado para atuar conforme item 1, caso já esteja contratado em outra DRE/SME, informar local, horário, início e término do contrato firmado.

4. DO PERFIL DO CANDIDATO

Pelas características das atividades a serem desenvolvidas os candidatos Instrutores de Libras devem apresentar o seguinte perfil:

4.1. Profissional preferencialmente surdo, de nível superior, com fluência e domínio em Libras em termos de sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem e seus vários aspectos; com aprovação em exame de proficiência no ensino da Libras, promovido pelo Ministério da Educação – PROLIBRAS, ou graduado em curso de Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Pós-Graduado em curso de Libras devidamente reconhecido pelo MEC, para atuação SME, DRE e em Unidades Educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Ensino Médio;

4.2. Profissional preferencialmente surdo, de nível médio, com fluência e domínio em Libras em termos de sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem e seus vários aspectos; com aprovação em exame de proficiência no ensino da Libras, promovido pelo Ministério da Educação – PROLIBRAS, para atuação em SME, DRE e, preferencialmente, em Unidades Educacionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;

4.3. Não ser funcionário público municipal.

5. DA REMUNERAÇÃO


5.1. O contratado receberá por hora de serviço efetivamente prestado, conforme a categoria dos serviços a serem executados:

5.2. O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

5.3. Entende-se por horário diurno das 7h às 19h.

5.4. Entende-se por horário noturno das 19h às 23h. 5.5. Os valores referem-se às horas efetivamente trabalhadas.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 13 a 27 de agosto de 2018 pela Internet, 
por este link ou pessoalmente na Rua Diogo de Faria, 1247, sala 311 – Divisão de Educação Especial – DIEE Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04037-004 no horário das 10h às 17h;

6.2. Para inscrição via internet o interessado deverá efetuar o seu cadastro no Google e, após, iniciar o procedimento de inscrição – preenchimento do Formulário Google relativo aos Anexos II (Formulário de Inscrição) e III (Declarações), respectivamente – 
neste link.

6.3. O interessado deverá no ato da inscrição anexar cópia – em formato PDF, de todos os documentos exigidos no item 9.1;

6.4. Para inscrição presencial, o interessado deverá trazer preenchidos o 
Formulário de inscrição (Anexo II) e Declarações (Anexo III) e ainda cópia de todos os documentos exigidos no item 9.1;

6.5. Os documentos ilegíveis não serão considerados, não sendo admitida a inscrição;

6.6. No momento da inscrição o candidato deverá fazer uma ou mais opções de Diretorias Regionais de Educação e/ou SME/COPED, em que tenha interesse em atuar como Instrutor de Libras, em uma ou mais das atribuições constantes do objeto deste credenciamento.

Parágrafo Único – O Formulário de Inscrição e Declarações estarão disponíveis no Portal da Educação no link
 portalsme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-especial

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


7.1. Poderão participar deste Credenciamento Pessoas Físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida;

7.2. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e Servidores Públicos Municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta com número ímpar de integrantes e, pelo menos, por dois servidores efetivos;

8.2. Esta Comissão será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO


O processo de credenciamento se dará em três etapas distintas, sendo a Primeira etapa- Inscrições em data determinada no caput deste Edital; Segunda etapa – Análise documental pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e Terceira etapa – avaliação eliminatória de proficiência em Libras por Banca Examinadora, para os candidatos que não apresentarem comprovante de aprovação em banca examinadora de proficiência em Libras realizadas pela SME/COPED/DIEE.

9.1. Primeira etapa: Inscrições

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos em PDF no caso de inscrição via internet e cópia simples para a inscrição efetuada no local:

9.1.1. Documento de Identidade com foto (CNH/RG/CTPS/Passaporte);

9.1.2. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal 
www.receita.fazenda.gov.br;

9.1.3. Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico h
ttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

9.1.4. PIS/PASEP;

9.1.5. Comprovante de Conta Banco do Brasil;

9.1.6. Currículo atualizado;

9.1.7. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou do Ensino Superior devidamente reconhecido pelo MEC;

9.1.8. Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, de proficiência no uso e ensino da Libras; ou Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, na categoria usuário de Libras, surdos; ou Certificado de conclusão de Graduação em Letras/Libras – Licenciatura ou Certificado de curso de Pós-Graduação em Libras devidamente reconhecido pelo MEC;

9.1.9. Comprovante de publicação no Diário Oficial da Cidade ou certificação fornecida pela SMESP de aprovação em banca examinadora de proficiência no uso e ensino da Libras, realizada por SME/COPED/DIEE, quando houver;

9.1.10. Declarações assinadas contidas no Anexo III;

9.1.11. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certificados ou declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino.


9.2. Segunda etapa: Análise Documenta
l

9.2.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos de todos os inscritos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

9.2.2. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento encaminhará para a terceira etapa, que consiste na avaliação de proficiência em banca examinadora, conforme item 9.3, os candidatos considerados aptos após a primeira e segunda etapa, que não apresentarem o comprovante descrito no item 9.1.11;

9.2.3. A ausência ou irregularidade dos documentos exigidos no item 9.1 impedirá o credenciamento;

9.2.4. O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em que estarão relacionados os candidatos considerados aptos para a 4ª etapa e aqueles que ainda deverão participar da 3ª etapa – Exame de Proficiência em Libras e didática no ensino da Libras;

9.2.5. Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item acima, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído;

9.2.6. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação, devendo ser protocolado na SME/COPED/DIEE à Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247, Vila Clementino, sala 311, das 9h às 17h;

9.2.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;

9.2.8. Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.3. Terceira Etapa: Exame de Proficiência

A Banca Examinadora de proficiência no uso de Libras é um recurso que visa auxiliar na seleção de candidatos que não possuam comprovação de aprovação em bancas examinadoras de proficiência no uso e ensino de Libras realizadas anteriormente por SME/COPED/DIEE, visando garantir a qualidade do atendimento aos alunos com deficiência auditiva/surdez e aos professores que desenvolvem projetos bilíngues.

9.3.1. A avaliação será feita por uma banca composta por:

9.3.1.1 Um profissional surdo com certificação do PROLIBRAS e/ou Graduação/Pós-Graduação em Tradução/Interpretação/Ensino de Libras e com experiência comprovada na educação de surdos.

9.3.1.2 Dois profissionais ouvintes com certificação do PROLIBRAS e/ou Graduação/PósGraduação em Tradução/Interpretação/Ensino de Libras e com comprovada experiência na educação de surdos, sendo um deles, representante da Secretaria Municipal de Educação.

9.3.2. Da execução do exame: Serão realizadas pelo candidato em data a ser previamente agendada duas apresentações temáticas utilizando Libras, referentes aos itens 9.3.2.1 e item 9.3.2.2 em formato de aula (1, 2 ou 3) sorteadas pela equipe de COPED/DIEE e comunicada via e-mail, nas quais serão exigidos conhecimentos específicos sobre sistema linguístico de natureza visual-motora e sua estrutura gramatical. No momento da avaliação o candidato deverá apresentar:

9.3.2.1. Aula de Libras como L2 – Segunda língua para adultos, professores das EMEBS/ Escolas Polo Bilíngue, tendo como tema geral a Sintaxe da Libras – Aula 1: Uso do espaço de referenciação na Libras ou, Aula 2: Topicalização na Libras ou, Aula 3: Uso do corpo e tempo verbal;

9.3.2.2. Aula de Libras como L1 – primeira língua para crianças surdas do 2° ano do ensino fundamental, tendo como tema geral a narrativa infantil em Libras – aula 1: O patinho feio ou, aula 2: O leão e o rato ou, aula 3: A formiga e a cigarra

9.3.3. No dia da banca:

9.3.3.1. Entregar para a banca examinadora dois planos de aula sobre os temas/aulas designados, contendo objetivo, conteúdo, metodologia, recursos utilizados e avaliação;

9.3.3.2. Ministrar as duas aulas indicadas conforme item 9.3.2, com didática de acordo com o nível de ensino proposto em até 20 minutos;

9.3.3.3. Não será permitida a utilização de computador, projetor multimídia e televisão durante o exame. O candidato poderá levar no dia da avaliação outros recursos, tais como livros, painéis, fotografias e fantoches, dentre outros;

9.3.3.4. O exame deverá ser filmado, de forma que a atuação do instrutor fique registrada, e os membros da banca deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre os candidatos;

9.3.3.5. Os candidatos deverão se apresentar em data e horários marcados e comunicados via e-mail por SME/COPED/DIEE, com 15 minutos de antecedência. Na situação de não comparecimento a prova não será reagendada, ficando o candidato automaticamente eliminado do processo de credenciamento.

9.3.4. Dos critérios de avaliação: A banca examinadora de fluência e didática no ensino da Libras adotará os seguintes parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento do interessado:

9.3.4.1. Fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial;

9.3.4.2. Contextualização dos temas (coesão, coerência): apresentação, numa sequência lógica, de fatos e acontecimentos discursivos que correspondam, de forma fiel, à ordem e linearidade dos eventos da narrativa de literatura apresentada;

9.3.4.3. Domínio do conteúdo: demonstração de conhecimento sólido acerca do conteúdo da aula apresentada;

9.3.4.4. Forma de apresentação da aula (metodologia);

9.3.4.5. Recursos utilizados;

9.3.4.6. Respeito às questões culturais que envolvem as duas línguas;

9.3.4.7. Utilização adequada do tempo;

9.3.4.8. Plano de aula: apresentação, organização lógica, relação do plano com a apresentação.

9.3.4.9. O resultado da avaliação pela Banca Examinadora também será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

9.3.4.10. Caberá um único recurso contra a deliberação referida no item 9.3.3.4, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído;

9.3.4.11. O prazo para interposição do recurso será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação, devendo ser protocolado na Divisão de Educação Especial – DIEE, nº 1.247, Vila Clementino, sala 311, das 9h às 17h;

9.3.4.12. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;

9.3.4.13. Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Banca Examinadora, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, juntamente com nova relação dos aprovados.

9.3.4.14. Será desclassificado o candidato que obtiver a soma de pontos inferior a 50 (cinquenta) na Prova Prática aplicada pela Banca Examinadora ou que não se apresentar no horário determinado para realização da mesma;

10. DO CREDENCIAMENTO

10.1. Serão credenciados os candidatos que forem considerados aptos pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e os aprovados pela Banca Examinadora na avaliação prevista no item 9.3;

10.2. A lista final dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 1

10.3. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

11. DO SORTEIO PÚBLICO


11.1. O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.

11.2. Havendo profissionais surdos e ouvintes credenciados na Diretoria Regional de Educação e SME (de acordo com a opção descrita no item 1), realizar-se-á o sorteio em duas etapas, sendo a primeira etapa envolvendo somente os profissionais surdos e a segunda etapa envolvendo os profissionais ouvintes, de maneira que os profissionais surdos tenham prioridade na ordem final de classificação. Cada etapa se dará da seguinte maneira:

11.3. Profissionais Surdos:

11.3.1. Para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pela DRE/SME;

11.3.2. Para acompanhar, apoiar e participar da produção em Libras de materiais didáticos, avaliações externas e materiais de divulgação produzidos por SME/DRE;

11.3.3. Para ministrar cursos de formação em Libras para comunidade educativa e acompanhar/apoiar os professores regentes que atuam nas EMEBS, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues;

11.4. Profissionais Ouvintes:

11.4.1. Para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pela DRE/SME;

11.4.2. Para acompanhar, apoiar e participar da produção em Libras de materiais didáticos, avaliações externas e materiais de divulgação produzidos por SME/DRE; 

11.4.3. Para ministrar cursos de formação em Libras para comunidade educativa e acompanhar/apoiar os professores regentes que atuam nas EMEBS, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues;

11.5. O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, auditório, Vila Clementino, São Paulo;

11.6. O resultado do sorteio será publicado no DOC, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.

11.7. Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

11.8. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, a autoridade competente homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no DOC.

11.9. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

11.10. O Credenciamento será válido por 02 (dois) anos, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no DOC, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

11.11. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

11.12. Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 11.10 poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

11.13. Durante o período de validade a que se refere o item 11.11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

11.14. Cabe à autoridade competente deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no DOC.

11.15. Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 10.3.

11.16. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no DOC.

11.17. Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 11.13, será realizado novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral

12. DA CONTRATAÇÃO


12.1. As contratações dos Instrutores de Libras serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 

12.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, relacionado àquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

12.3. Os profissionais credenciados serão convocados para contratação conforme as necessidades das unidades interessadas, observando o tempo de deslocamento e intervalo mínimo de 1 hora e 30 minutos entre os locais de prestação de serviço;

12.4. Para prestação de serviço nas Unidades educacionais, os profissionais credenciados deverão ser contratados preferencialmente por período correspondente ao ano letivo, evitando assim prejuízo pedagógico aos alunos atendidos;

12.5. Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 dias úteis, a contar da data de envio para manifestar interesse na contratação;

12.6. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.

12.7. Deverão constar no processo de contratação as cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados, destacando-se data e horário de envio.

12.8. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.12;

12.9. O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas, observando o calendário escolar de cada Unidade Educacional;

12.10. O Contratado receberá o valor indicado no item 5.1, conforme a categoria do serviço a ser executado, por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Unidade Interessada (DRE/SME), acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização;

12.11. Pela inexecução da atividade contratada, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada;

12.12. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá desconto de ¼ do valor da hora estabelecida no item 5.1;

12.13. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 12.11;

12.14. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais;

12.15. Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a Unidade Interessada (SME/DRE) será consultada sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

12.16. Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

12.17. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

12.18. A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 12.11, 12.15, 12.16 e 12.17;

12.19. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.

12.20. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.21. Fica vetado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

12.22. Os profissionais poderão se cadastrar em mais de uma DRE/SME, porém fica vetada a contratação concomitante.

12.23. Excepcionalmente, depois de todos os credenciados que ainda não estão contratados serem consultados, obedecendo à ordem de sorteio, não havendo interessados em assumir a vaga disponível, esta poderá ser oferecida para contratação concomitante. Nestes casos, deve se observar a compatibilidade de horário entre as atividades.

12.24. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

13. DA RESCISÃO CONTRATUAL


O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

13.1. Unilateralmente pela COPED-DIEE e/ou Diretorias Regionais de Educação;

13.2. Inadimplência de cláusulas contratuais;

13.3. Incapacidade técnica ou inidoneidade do Contratado;

13.4. Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da COPED – DIEE e/ou das Diretorias Regionais de Educação;

13.5. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à COPED – DIEE ou das DREs;

13.6. Por qualquer tempo, por mútuo acordo;

13.7. Por motivos previstos em lei.

14. DO DESCREDENCIAMENTO


O descredenciamento poderá ocorrer: 

14.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a COPED /DIEE com 30 dias de antecedência;

14.2. Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da COPED/DIEE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, a desistência de um contrato para assumir novo contrato em outra DRE que impossibilite continuação do primeiro ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 12.18;

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital;

15.2. O Credenciado será responsável pela ação contratada, assim como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a SME;

15.3. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Unidade Contratante SME/DREs;

15.4. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela COPED/DIEE, DREs, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

15.5. Para os fins deste edital as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para os Instrutores de Libras;

15.6. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;

15.7. A Secretaria Municipal de Educação por intermédio da COPED / DIEE em conjunto com a Assessoria Jurídica de SME apreciará e resolverá os casos omissos.

A íntegra da publicação realizada no Diário Oficial de 14/08/2018 pode ser consultada clicando aqui.

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