Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Educação Infantil
Pensamento Matemático fortalece práticas pedagógicas na Educação Infantil
Secretaria Municipal de Educação
SME oferece 2 mil vagas de especialização em Educação Especial com foco em TEA
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Cultura Indígena e Educação Ambiental reúne estudantes e comunidade no Parque Municipal Fazenda do Carmo
Secretaria Municipal de Educação
Festival Paralímpico reúne mais de 2 mil estudantes em atividades esportivas
Diretoria Regional de Educação Butantã
Mais cinco CEUs recebem cursos gratuitos de qualificação profissional
Secretaria Municipal de Educação
SME apresenta experiência do Cardápio Escolar Sustentável em encontro internacional
Relacionadas
Prefeitura anuncia pacote de ações para fortalecer a agricultura paulistana
Publicado em: 28/07/2023 4h58 - em Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP abre 2 mil novas vagas para mães de alunos da rede municipal de ensino, a partir desta sexta (28)
Publicado em: 28/07/2023 4h27 - em Secretaria Municipal de Educação
Seminário Somos Amigos do Peito 2023 terá inscrições abertas a partir desta segunda-feira (31)
Publicado em: 28/07/2023 2h53 - em Secretaria Municipal de Educação
Cerca de 3 mil estudantes das escolas municipais da capital participam da 15ª Campus Party Brasil
Publicado em: 26/07/2023 6h03 - em Núcleo Técnico de Currículo
DRE Santo Amaro e DRE Capela de Socorro promovem diálogo entre educadoras que são referência na Educação Antirracista
Publicado em: 26/07/2023 2h44 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro