Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Prefeito Ricardo Nunes eleva teto do PDE 2025 e amplia premiação por alfabetização na rede municipal
Secretaria Municipal de Educação
Programa de Estágio da SME abre oportunidades para estudantes universitários
Secretaria Municipal de Educação
Aprender sem Limite e Parceiros da Aprendizagem oferecem estágio para licenciandos
Diretoria Regional de Educação Butantã
CEUs da zona Sul recebem cursos gratuitos de qualificação profissional
Secretaria Municipal de Educação
Nota oficial - ocorrência no CEI parceiro Luz do Brás
Secretaria Municipal de Educação
Educação terá novos concursos públicos para contratação de 4,5 mil professores
Relacionadas
DRE Capela do Socorro realiza seminário para valorizar a cultura africana e afro-brasileira
Publicado em: 22/05/2026 9h00 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Prefeitura reforça ações pedagógicas e oferece cerca de 54 mil vagas em formações para servidores da Educação
Publicado em: 21/05/2026 2h00 - em Secretaria Municipal de Educação
Projeto trabalha artesanato, criatividade e convivência entre estudantes
Publicado em: 21/05/2026 1h00 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
LEDUC fortalece a inclusão e promove debates sobre equidade no atendimento às crianças com TEA na Zona Leste
Publicado em: 21/05/2026 11h30 - em Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura envia mais de 100 mil HQs para escolas municipais
Publicado em: 20/05/2026 12h24 - em Secretaria Municipal de Educação