Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação libera novo lote de créditos para material e uniforme para os estudantes das escolas municipalizadas
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de São Paulo anuncia projeto piloto para reforçar ações de proteção escolar na Rede Municipal de Ensino
Secretaria Municipal de Educação
Mais de 1 milhão de estudantes retornam para as aulas na Rede Municipal nesta quarta-feira (05)
Secretaria Municipal de Educação
Mais aprovados nos concursos de ATE e PEI são convocados
Secretaria Municipal de Educação
SME divulga Tabela de Temporalidade de Documentos para a Educação
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação divulga orientações sobre restrição de uso celulares nas unidades educacionais
Relacionadas
Plateia SME – cortesias para o espetáculo Nuvem de Lágrimas
Publicado em: 04/03/2016 11h06 - em CEU e COCEU
Plateia SME – cortesias para Uma luz cor de luar, e Pinóquio etc e tal
Publicado em: 04/03/2016 11h06 - em CEU e COCEU
Plateia SME – Edição Especial – cortesias para Um bonde chamado desejo
Publicado em: 04/03/2016 11h06 - em CEU e COCEU
Plateia SME, cortesias para Uma luz cor de luar, Pinóquio etc e tal, Volpone, e Tudo no seu tempo
Publicado em: 04/03/2016 11h02 - em CEU e COCEU
Plateia SME – cortesias para Uma luz cor de luar, As benevolentes, Patinho feio, Volpone e Chapeuzinho vermelho
Publicado em: 04/03/2016 11h02 - em CEU e COCEU