Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Cores da Natureza despertam criatividade na EMEF Cláudio Manoel da Costa
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
EMEF Irineu Marinho promove o Dia da Não-Violência na Escola
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Gênero e Diversidade da SME abre inscrição para vaga na equipe
Secretaria Municipal de Educação
Inscrições para a Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira terminam amanhã
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Olimpíadas Estudantis: Rugby Tag movimenta CEU Meninos com mais de 300 estudantes da Rede Municipal
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Secretarias Municipais se unem para promover o II FLI Sampa
Relacionadas

DRE Freguesia/Brasilândia discute PME
Publicado em: 09/06/2016 9h51 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

EMEF Marina Melander promove projeto “Sarau na Praça”
Publicado em: 08/06/2016 9h10 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Atividades culturais agitam mês de junho no CEU Butantã
Publicado em: 08/06/2016 3h27 - em CEU e COCEU

Mostra Cultural Capa de Caderno – 2016
Publicado em: 08/06/2016 3h11 - em Secretaria Municipal de Educação

Prova Mais Educação
Publicado em: 08/06/2016 12h30 - em Avaliação