Notícias

Declaração de Família Web

Servidores ativos e inativos devem preencher a declaração pela internet

Publicado em: 28/03/2018 10h47 | Atualizado em: 30/11/2020

Declaracao_familia_web_740_x_430.jpg

Entre os dias 1 e 31 de março de 2018, todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao regime próprio de previdência social, deverão preencher a Declaração de Família Web, conforme a Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, art. 178, inciso VI do Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo.

A declaração de família é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. O objetivo principal desta ação é comprovar a existência de vida dos beneficiários para o controle de irregularidades como a redução de pagamentos indevidos, a contenção de fraudes, além da manutenção da base de dados do Instituto.

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) utiliza as informações para dar agilidade processual na identificação dos membros da família que possuem o direito a pensão por morte de servidor. Esses dados também permitem projetar o quanto será gasto e por quanto tempo será pago esses benefícios.

Como fazer?

O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web, por meio do link, digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os 4 últimos dígitos do CPF.

O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso inserindo o código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.

Primeiro grupo: Cônjuge, Companheiro (a), Filho, Filha – caso seja cadastrado algum dependente do primeiro grupo, não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e do quarto grupo.

Segundo grupo: Pai, Mãe – caso seja cadastrado algum dependente do segundo grupo, não será permitido cadastrar qualquer do primeiro grupo, terceiro grupo e quarto grupo.

Terceiro grupo: Enteado, Enteada e Tutelado – caso seja cadastrado algum dependente do terceiro grupo não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e quarto grupo.

Quarto grupo: Irmão, Irmã – caso seja cadastrado algum dependente do quarto grupo não será permitido cadastrar qualquer do primeiro, segundo e terceiro grupo.

Dependentes declarados como filho, filha, enteado, enteada, irmão e irmã solteiros deverão ser cadastrados observando a idade máxima de 20 anos, 11 meses e 29 dias, com a obrigatoriedade do cadastro de CPF dos mesmos.

Menor na condição de tutelado deverá ser observada a idade máxima de 17 anos, 11 meses e 29 dias. Não será exigida a idade máxima em casos de dependentes declarados inválidos.

O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família nas regras e prazos previstos na portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Estudantes participam de aulas de música no CEU Três Pontes

Inscrições abertas para aulas de dança e música no CEU Três Pontes em parceria com a Fundação Theatro Municipal

Publicado em: 10/07/2025 8h50 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

Entrega De Cestas Básicas No Ceu São Mateus
Fotografia com funda azul marinho e a frase

SME realiza Planejamento Estratégico com participação ampla da Rede Municipal 

Publicado em: 08/07/2025 11h13 - em Secretaria Municipal de Educação

Famílias Migrantes Serviços Essenciais (1)

Famílias migrantes recebem orientações sobre direitos e serviços

Publicado em: 07/07/2025 4h52 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Fotografia com duas imagens de estudantes paraticipando das atividades nas

Prefeitura de SP oferece 205 vagas em Escolas Paralímpicas em quatro CEUs da zona Leste

Publicado em: 07/07/2025 4h08 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

1 2 3 4 5 1.540