Notícias
Calendário de atividades das unidades da RME – 2019
Acesse a íntegra das publicações
Publicado em: 01/04/2019 15h43 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicada no Diário Oficial de 2 de março a Instrução Normativa SME nº 03, de 1º de março de 2019, que altera a Instrução Normativa SME Nº 23 de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades – 2019 nas unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino:
– Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Instrução Normativa, elaborando seu Calendário de Atividades de 2019, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
– As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu Calendário de Atividades – 2019 assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos:
I – DATAS E PERÍODOS COMUNS
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019 | ||
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS | UNIDADES ENVOLVIDAS |
Férias Escolares e organização e manutenção escolar | – 02/01 a 31/01/19 |
Férias para bebês, crianças, estudantes e professores;
Todas as UEs |
Reuniões entre Órgãos Centrais e Diretorias Regionais de Educação | – 23 e 24/01/19 | SME COPED/COCEU/DREs |
Reuniões das Equipes da DRE | – 28/01/19 | Núcleos e Divisões das DREs |
Reuniões das DREs e Equipes das UEs | – 29 e 30/01/19 | DREs/UEs |
Reunião das Equipes Gestoras das UEs | – 31/01/19 | Todas as UEs |
Organização Escolar/ Planejamento-2019 |
– 01/02/19
– um dia no período entre 18/02 a 01/03/19 com suspensão de atividades |
Todas as UEs |
Início do Atendimento/Aulas | – 04/02/19 | Todas as UEs |
ESPAÇO FORMAÇÃO – “CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO” – organizada de forma direta pela SME, DRE e UE ou indireta por meio de parcerias/ sindicatos |
– 06/03/19, a partir das 12h.
– mínimo de 4 horas, presencial e/ou |
Todas as UEs |
Estudo do Currículo da Cidade | – 01/03 a 29/03/19 – durante o horário coletivo |
CEIs / CEMEIs/ EMEIs / EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs / CIEJAs |
Reuniões Ordinárias da APM | – de acordo com estatuto próprio, pelo menos uma vez por bimestre, sem suspensão de atividades | Todas as UEs |
Reuniões do Conselho de Escola | – mensais, de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades |
Todas as UEs |
Reunião de Pais e Mestres | – 4(quatro) dias, sem suspensão de atividades | CEIs/ CEMEIs/ EMEIs/ EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs e CIEJAs |
“Dia da Família na Escola” | – 2(dois) dias, em datas a serem definidas pela UE | Todas as UEs |
Plano Municipal de Educação – PME na Rede: Acompanhamento e ações de implementação dos Planos Regionais de Educação – (Meta 13) |
– 15/04 a 19/04/19, e – 26/08 a 30/08/19 – ambos sem suspensão de atividades |
Todas as UEs e DREs |
Recreio nas Férias: |
– Janeiro: de 14 a 24
– Julho: de 15 a |
CEUs/EMEFs/EMEFMs/ EMEBSs envolvidas |
Recesso Escolar- Julho | – 06 a 21/07/19 |
– CEIs, CEMEIs,EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs – para bebês, crianças, estudantes e professores. – Unidades Polo |
Reunião Unificada nos CEUs |
– 22/07/19 – com suspensão de atividades |
Unidades Educacionais e Eq. Gestora dos CEUs |
Avaliação Final da Unidade e indicação de adequações para 2020 | – 16/12 a 20/12/19 – com suspensão de atividades | – Todas as UEs |
Recesso Escolar – Dez./19 |
– 21/12 a 31/12/19 | – Todas as UEs |
II – DATAS E PERÍODOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS | UNIDADES ENVOLVIDAS |
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento I: AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA |
01 dia no período de 17/04 a 29/04/19 – com suspensão de Atividades e Participação das Famílias | Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs |
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento II: ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO |
01 dia no período de 17/05 a 29/05/19 – com suspensão de Atividades e Participação das Famílias | Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs |
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento III: DEMANDAS (Fluxograma) – das UEs para as DREs |
Até dia 27/06/19 – sem suspensão de atividades | Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs |
Jornadas para implementação curricular |
02 reuniões com suspensão de atividade nos dias 28/06 e 29/11/19 |
Todas as Unidades de Educação Infantil |
Reuniões Pedagógicas | 04(quatro) com suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre | Todas as Unidades de Educação Infantil |
III – DATAS E PERÍODOS – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS | UNIDADES ENVOLVIDAS |
Análise dos Dados da Prova São Paulo 2018 e Revisão das Aprendizagens | Fevereiro de 2019 – nos horários coletivos | EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs |
Avaliação Diagnóstica | 25/02/19 a 01/03/19 – ciclo autoral 11/03 a 15/03 – ciclo interdisciplinar |
EMEFs / EMEFMs |
Reuniões Pedagógicas |
04 (quatro) – com suspensão de atividades, sendo uma a cada bimestre; – 12/08/19 – data única para todas as Unidades. |
EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs/ CIEJAs |
Serão considerados bimestres para fins de registro no SGP: |
– 1º Bimestre: 04/02/19 a 30/04/19 – 2º Bimestre: 02/05/19 a 05/07/19 – 3º Bimestre: 22/07/19 a 30/09/19 – 4º Bimestre: 01/10/19 a 20/12/19 |
EMEFs/EMEBSs/EMEFMs |
Semana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva | 21/09 a 27/09/19 sem suspensão de atividades | SME / DRE / EMEBSs e Unidades Polo |
Semana de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos: EJA e MOVA/SP |
Abertura: 14/09/19
Atividades nas DREs: de 16/09 a 20/09/19 |
SME / DRE / EJA /MOVA/SP |
Avaliações EJA |
27/05/19 a 28/06/19 e 04/11/19 a 06/12/19 sem suspensão de atividades |
EJA, EJA Modular e CIEJAs |
Simulado do ENEM SP |
22,23 e 29/05/19 e 02, 03 e 09/10/19 Sem suspensão de atividades |
EMEFMs |
Avaliação Semestral – Ensino Fundamental | 29/07/19 a 02/08/19 – Ciclo de Alfabetização – 3º ano 05/08 a 30/08/19 – Ciclos Interdisciplinar e Autoral | – EMEFs/EMEFMs/ EMEBSs |
Prova São Paulo |
06, 07 e 08/11/19 Sem suspensão de atividades |
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Provinha São Paulo |
06 e 07/11/19 Sem suspensão de atividades |
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Prova Brasil (MEC) |
Out. ou Nov. de 2019 Sem suspensão de atividades | EMEFs/EMEFMs |
Conselhos de Classe | 04(quatro) reuniões – com suspensão de atividades, ao final de cada bimestre | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs/ CIEJAs |
Análise das Informações do SGP e SERAP | Ao final de cada bimestre, sem suspensão de atividades | DRE/Unidades Escolares |
§ 1º – Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes.
§ 2º – Na primeira semana de atendimento, ou seja, a partir de 04/02/19, os Centros de Educação Infantil – CEIs deverão organizar-se para:
a) chamada para matrícula de crianças ingressantes; e
b) o acolhimento dos bebês e crianças em continuidade e o início do processo de adaptação dos ingressantes.
§ 3º – Os CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados – CEUs deverão reservar momentos para Organização Escolar/Planejamento – 2019 e discussão e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
§ 4º – As atividades desenvolvidas no ESPAÇO FORMAÇÃO poderão ser oferecidas no formato online com, no mínimo, 4 (quatro) horas de duração e discussão de Tema comum: “O Currículo da Cidade de São Paulo”.
§ 5º – As atividades do “Dia da Família na Escola”, referidas no inciso I do caput deste artigo serão definidas no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico, nos termos da Lei nº 13.457/02.
§ 6º – As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentações culturais, palestras, eventos esportivos, entre outras.
§ 7º – As Unidades Educacionais de Educação Infantil deverão durante o período destinado à organização escolar/planejamento, discutir e definir procedimentos para os momentos de acolhimento dos bebês e das crianças, visando o fortalecimento de vínculos que serão construídos ao longo de sua permanência nas UEs.
§ 8º – Os procedimentos referidos no parágrafo anterior deverão ser planejados considerando o processo de acolhimento do bebê e da criança que poderá contar com menor tempo de permanência bem como com a presença da família, conforme os princípios constantes no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.
§ 9º – Ao final de cada semestre, de acordo com o previsto no inciso II do caput deste artigo, as Unidades de Educação Infantil deverão proceder à análise coletiva dos registros em consonância com a Orientação Normativa N° 01/13 e o Currículo da Cidade – Educação Infantil.
§ 10 – Os momentos destinados ao estudo e aprofundamento dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, previstos no inciso II do caput deste artigo, deverão subsidiar o processo de tomada de decisão dos educadores das Unidades de Educação Infantil.
§ 11 – Os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil deverão ser tema no desenvolvimento das reuniões de pais ou responsáveis nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, a fim de promover a continuidade e o aprofundamento das discussões já existentes.
§ 12 – Na primeira quinzena de fevereiro/2019 as Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverão programar junto aos Professores do Ciclo de Alfabetização, dentro dos horários coletivos, a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de janeiro de 2019.
§ 13 – As Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental deverão assegurar, no mês de fevereiro/19, a análise dos resultados da Prova São Paulo/2018, das avaliações internas e da Avaliação Institucional para a formação das turmas de Apoio Pedagógico e construção do Projeto Político-Pedagógico, considerando as metas da SME.
§ 14 – Para as Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental, os Conselhos de Classe, que acontecem ao final de cada bimestre, deverão prever a reflexão sobre as aprendizagens dos estudantes e a proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento daqueles que apresentam excesso de faltas.
§ 15 – As Unidades Educacionais com oferta da EJA Regular deverão prever um sábado no 1º semestre, de modo a garantir
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá as formas de atendimento ininterrupto às crianças matriculadas dos Centros de Educação Infantil no mês de janeiro/2019 e no Recesso Escolar de Julho/2019, de acordo com normatização específica.
Art. 4º Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e/ou Recessos Escolares.
§ 1º – Nos Centros Educacionais Unificados – CEUs os serviços discriminados no caput deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.
§ 2º – Nos polos que funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 5º Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, respeitadas as especificidades que lhe são próprias.
Art. 6º As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo – MOVA-SP, observarão no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 15/03/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 1º – Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aquelas referentes a pontos facultativos.
§ 2º – Os Calendários de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.
Art. 8º Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos estudantes.
Art. 9º O Diretor de Escola, o Coordenador Geral do CIEJA ou o Gestor do CEU deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os integrantes da respectiva Unidade Educacional.
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/01/19, revogadas, em especial, as Portarias nº 8.947, de 30/11/17 e nº 3.542, de 12/04/18 e a Instrução Normativa nº 3, de 05/03/18.
Calendário de atividades para CEIs da Rede Indireta e Parceira
Também foi publicada, no dia 12 de dezembro, a Instrução Normativa Nº 24, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e elaboração do calendário de atividades dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Indireta e Parceira, para o ano de 2019, e dá outras providências. Ela foi alterada pela a Instrução Normativa Nº 6, de 30 de março de 2019.
Notícias Mais Recentes
CEU e COCEU
Estudantes da Rede Municipal de Ensino podem solicitar redução para taxa de inscrição do Vestibulinho das Etecs
Secretaria Municipal de Educação
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal participam de mutirão de atendimento oftalmológico nos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação entrega CEI Cleide Bauab Eid Bochixio na zona Leste da capital paulista
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação entrega bebetecas no CEUS Parque do Carmo e José Bonifácio
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação entrega CEI Ruth Vidal da Silva Martins com capacidade para atender mais de 200 bebês e crianças
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação inicia a aplicação da Prova e Provinha SP para os estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos
Relacionadas
Saberes que se vivenciam
Publicado em: 29/04/2016 3h03 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus
DRE Freguesia abre vaga para o curso A Educação na Luta Contra o Racismo
Publicado em: 29/04/2016 3h02 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
A Importância da Equipe Colaborativa na Construção da Escola Inclusiva – Módulo I
Publicado em: 29/04/2016 3h02 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Aprendendo com os indígenas guaranis do Jaraguá
Publicado em: 29/04/2016 1h55 - em CECI
Encontro formativo discutirá luto infantil e parental com professores
Publicado em: 29/04/2016 1h19 - em Secretaria Municipal de Educação