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Atendimento nos CEIs durante as férias e recesso escolar de 2016
Divulgada portaria com critérios para atendimento às crianças dos Centros de Educação Infantil durante as férias e recesso escolar
Publicado em: 30/11/2015 17h25 | Atualizado em: 30/11/2020
Foi publicada no Diário Oficial de 28 de novembro a portaria nº 7377, que estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEI) durante os períodos de férias de janeiro e recesso escolar de julho de 2016.
O atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que as crianças estiverem matriculadas, ou seja, rede direta, indireta ou privada conveniada/parceira.
Os pais que tenham a necessidade do atendimento nos períodos das férias de janeiro e do recesso escolar de julho deverão comprová-la mediante inscrição específica.
A portaria normatiza o funcionamento das Unidades Polos e outras unidades da Rede Direta, descreve quais profissionais atenderão às crianças, bem como os prazos que devem ser seguidos. Também regulamenta o funcionamento das unidades da rede indireta e privada conveniada/parceira
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