Notícias

Ainda dá tempo de se inscrever para o curso “Trilha Formativa em Ensino Híbrido”

Formação possui carga horária de 110 horas e tem certificação de extensão universitária

Publicado em: 30/04/2021 16h12 | Atualizado em: 30/04/2021
Imagem de um notebook com a mão de uma criança manuseado próxima ao teclado

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo em parceria com o Instituto Singularidades realiza a formação “Trilha Formativa em Ensino Híbrido”. O curso acontece na modalidade Educação à Distância e tem a certificação de extensão universitária. As aulas contam com 7 Trilhas Formativas, perfazendo um total de 110h.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o esgotamento das vagas. As trilhas estão disponíveis na plataforma do Instituto Singularidades e devem ser concluídas até 30 de setembro deste ano.

Não fez sua inscrição? Ainda dá tempo! Acesse o link: http://bit.ly/3qVaBN2 e preencha os dados solicitados. Mas atenção: o acesso à inscrição se dará exclusivamente pelo e-mail institucional, administrado pela Google, ou seja, aquele com o domínio @edu.sme.prefeitura.sp.gov.br. Qualquer outro e-mail que se tente acessar, não dará acesso ao formulário.

Considerando o momento desafiador pelo qual passamos, se destacam entre os objetivos da formação as necessidades de fortalecer a temática do ensino híbrido como conteúdo formativo, favorecendo a recuperação das aprendizagens, e de promover condições para que os professores possam oportunizar aos bebês, crianças, estudantes e jovens ações protagonistas de aprendizagens.

Podem se inscrever todos os educadores que ocupam os seguintes cargos na Rede Municipal de Ensino de São Paulo: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (desde que atuem em EMEF), Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes Técnicos de Educação I, Assessores Técnicos I e II e Serviços Técnicos Educacionais (STE) ativos na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Havendo vagas remanescentes os Professores de Educação Infantil, que atuam em CEIs e EMEIs, poderão ser contemplados.

Acesse o link para ler, na íntegra, o Comunicado SME Nº 429, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2021, na página 35.

 

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Relação de Conselheiros

Relação de Conselheiros

Publicado em: 06/04/2016 11h15 - em Conselho de alimentação escolar CAE

Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME

Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME

Publicado em: 06/04/2016 11h15 - em Alimentação Escolar

Portaria Intersecretarial 01/2008/SMG/SME

Portaria Intersecretarial 01/2008/SMG/SME

Publicado em: 06/04/2016 11h11 - em Alimentação Escolar

Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995

Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995

Publicado em: 06/04/2016 11h11 - em Alimentação Escolar

Decreto nº 36.531, de 6 de novembro de 1996

Decreto nº 36.531, de 6 de novembro de 1996

Publicado em: 06/04/2016 11h10 - em Alimentação Escolar

1 1.516 1.517 1.518 1.519 1.520 1.688