Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

SOBRE O PDDE

As escolas municipais também recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

O PDDE possui caráter suplementar e consiste na destinação anual de recursos financeiros repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:

  1. o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento;
  2. a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e
  3. o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.

As Associações de Pais e Mestres são as unidades executoras do Programa, que ficam responsáveis pelo recebimento dos recursos, levantamento e priorização das necessidades das escolas, gestão e prestação de contas.

Para mais informações sobre o funcionamento do Programa, acesse a página no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

O QUE SÃO AS AÇÕES INTEGRADAS?

Além do PDDE Básico, regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, existem as Ações Integradas, que consistem em programas educacionais específicos geridos pelas Secretarias do Ministério da Educação – MEC ( Secretária de Alfabetização – Sealf, Secretaria de Educação Básica – SEB e Secretaria de Modalidades Especializadas – Semesp), mas que seguem os mesmos moldes operacionais do PDDE Básico nos quesitos: forma de transferência dos repassesmodo de gestão dos recursos e modo de prestação de contas.

Contudo, cada Ação possui finalidades, objetos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos e alcance dos objetivos dos programas.

As Ações Integradas são repassadas apenas às Unidades Executoras – UEx. Atualmente, elas são transferidas a dois tipos de contas, denominadas: Conta PDDE Estrutura e Conta PDDE Qualidade. (Saiba mais sobre as ações integradas, clicando aqui).


ÁREA PARA GESTORES



MANUAIS E ORIENTAÇÕES


Guia de Adesão e Atualização da Situação Cadastral do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE

Orientações sobre as Resoluções do PDDE nas ações de segurança escolar

Regularização de pendências de prestação de contas do PDDE

Apresentação do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Guia de Orientações para Aquisição de materiais, bens e contratação de serviços com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

Guia  Perguntas e Respostas  sobre a Prestação  de  Contas  do  PDDE

Passo a passo para Atualização Cadastral no PDDE Web

Guia de Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

Orientação sobre devouções de recursos ao FNDE – PDDE Básico e Ações Integradas (Nova versão)

Reunião dos Programas PDDE e Ações Integradas 2023

(Novo)

Orientações Sobre o Preenchimento da Nota Técnica

(Nova versão)

Manual para Envio da Prestação de Contas PDDE e Ações Integradas via Processo SEI! 

(Orientação para DREs)

(Nova versão)

Guia de Relacionamento com o Banco do Brasil

CartÃo Pdde

Cartão PDDE – HELP CARD


MODELOS E FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS