Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
SOBRE O PDDE
As escolas municipais também recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE possui caráter suplementar e consiste na destinação anual de recursos financeiros repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:
- o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento;
- a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e
- o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.
As Associações de Pais e Mestres são as unidades executoras do Programa, que ficam responsáveis pelo recebimento dos recursos, levantamento e priorização das necessidades das escolas, gestão e prestação de contas.
Para mais informações sobre o funcionamento do Programa, acesse a página no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O QUE SÃO AS AÇÕES INTEGRADAS?
Além do PDDE Básico, regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, existem as Ações Integradas, que consistem em programas educacionais específicos geridos pelas Secretarias do Ministério da Educação – MEC ( Secretária de Alfabetização – Sealf, Secretaria de Educação Básica – SEB e Secretaria de Modalidades Especializadas – Semesp), mas que seguem os mesmos moldes operacionais do PDDE Básico nos quesitos: forma de transferência dos repasses, modo de gestão dos recursos e modo de prestação de contas.
Contudo, cada Ação possui finalidades, objetos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos e alcance dos objetivos dos programas.
As Ações Integradas são repassadas apenas às Unidades Executoras – UEx. Atualmente, elas são transferidas a dois tipos de contas, denominadas: Conta PDDE Estrutura e Conta PDDE Qualidade. (Saiba mais sobre as ações integradas, clicando aqui).