Cuidado, Saúde e Proteção Social
Atuação
O programa vinculado a Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais – DIGP, tem como base a articulação entre escolas e a Atenção Primária à Saúde (APS), com a orientação técnica da Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal da Saúde. São Paulo estende o atendimento a todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, promovendo uma integração eficaz entre essas instituições e suas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência, cujas informações estão disponíveis no Sistema de Localização de Estabelecimentos de Saúde do Município.
A estreita relação entre serviços territoriais favorece a rápida comunicação e o fluxo correto de informações, essenciais para a prevenção e disseminação de doenças transmissíveis com impacto na saúde pública. Os dados e notificações compulsórias dessas enfermidades, conforme estabelecido pela Lei nº 6.259/1976, são integralmente gerenciados, visando garantir a eficácia das medidas preventivas e a proteção da comunidade escolar e da população em geral.
Ações
As ações deverão ser desenvolvidas mediante planejamento intersetorial e gestão compartilhada entre a saúde e a educação. São ações do PSE:
- Combate ao mosquito Aedes aegypti;
- Práticas Corporais, da Atividade Física e do lazer nas escolas;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
- Promoção da Cultura de Paz, Cidadania e Direitos Humanos;
- Prevenção das violências e dos acidentes;
- Identificação de estudantes com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação. Saiba mais
- Promoção e Avaliação de Saúde bucal e aplicação tópica de flúor;
- Verificação da situação vacinal;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional e da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
- Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração;
- Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS;
- Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.
1. Quem será atendido pelo Programa Avança Saúde Oftalmologia?
O Programa Avança Saúde Oftalmologia visa realizar avaliação oftalmológica para os estudantes da rede de 06 a 17, 11 meses e 29 dias que estejam matriculados nas EMEIs. EMEFs, EMEBs e EMEFs.
2. A Unidade Educacional pode se responsabilizar pelo uso de repelente nos estudantes?
Quanto ao uso de repelente, entendemos que todo produto deve ter o registro na ANVISA e em crianças menores de 2 anos de idade, não é recomendado o uso sem a orientação e prescrição médica. Para crianças e adolescentes entre 2 e 12 anos, usar concentração até 10% de DEET ou Icaridina, no máximo 3 vezes ao dia e deve ser realizada de acordo com a indicação de cada fabricante.
Entendemos que a escola não pode se comprometer em disponibilizar o repelente, entendendo que não sabemos o que cada estudante pode usar, podendo correr o risco de intoxicação, processo alérgico e contaminação cruzada, pondo em risco a saúde da criança/adolescente.
3. Qual a UBS referência da minha Unidade Educacional?
Sistema de Localização de Estabelecimentos de Saúde da Rede SUS do Município de São Paulo: http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/
4. Sou obrigada a notificar os casos de doenças transmissíveis da minha Unidade Educacional?
im, pela Lei nº 6.259 de 30/10/1975, nos seus artigos 7º (são de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados.) e 8º (é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º).
5. Para quem devo fazer a notificação dos casos transmissíveis da minha Unidade Educacional?
Sempre devemos notificar as autoridades sanitárias do território, (UBS e UVIS) sobre a ocorrência de casos de doença transmissíveis. Ao informar o serviço de saúde, encaminhar com o máximo de informações (dados completos do notificado: nome completo, nº do cartão SUS, data de nascimento…)
6. Quem pode ser atendido pelo serviço gratuito de atendimento oftalmológico nas escolas?
O Programa Avança Saúde Oftalmologia destina-se a realizar avaliações oftalmológicas para estudantes matriculados nas EMEIs, EMEFs, EMEBs e EMEFs, na faixa etária de 06 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.
7A Unidade Educacional pode recomendar o uso de repelente aos estudantes?
Sim mas com as seguintes recomendações:
-
- Recomendamos que qualquer produto utilizado tenha registro na ANVISA (Link para um novo sítio). Mas atenção:
- Crianças menores de 2 anos, é desaconselhado o uso sem orientação e prescrição médica.
- Crianças e adolescentes de 2 a 12 anos, recomenda-se o uso de repelentes com concentração de até 10% de DEET ou Icaridina, aplicados no máximo 3 vezes ao dia, seguindo as instruções de cada fabricante.
Para conhecer :
DEET é um composto químico que serve como repelente de insetos. É fabricado para ser aplicado diretamente na pele ou nas roupas, tendo como principal função proteger contra picadas de insetos, carrapatos e outros artrópodes
Icaridina é o nome dado a uma substância que foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como eficiente na proteção contra insetos – em especial o Aedes aegypti.
IMPORTANTE: Não é recomendado que a escola forneça repelentes, pois isso pode acarretar riscos à saúde dos estudantes, como intoxicação, reações alérgicas e contaminação cruzada.
8. Como posso encontrar a UBS próximo à minha escola ou unidade de educação infantil
Você pode utilizar o Sistema de Localização de Estabelecimentos de Saúde da Rede SUS do Município de São Paulo, disponível em: http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/ (Link para um novo sítio)
9. Sou obrigado(a) a notificar casos de doenças transmissíveis na minha escola ou unidade de educação infantil?
Sim, de acordo com a Lei nº 6.259 de 30/10/1975 (Link para um novo sítio). É obrigatória a notificação às autoridades sanitárias de casos suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis. Esta obrigação se estende a médicos, profissionais de saúde, responsáveis por instituições de saúde e ensino, conforme estipulado nos artigos 7º e 8º da referida lei.
10. A quem devo fazer a notificação dos casos de doenças transmissíveis na minha escola?
É importante notificar sempre as autoridades sanitárias do território,como a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Unidade de Vigilância de Saúde (UVIS). Ao fornecer informações, é fundamental incluir dados completos do paciente, como nome completo e número do cartão SUS, para uma notificação eficaz.
Parceria
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU
Coordenador: Aparecido Sutero da Silva Júnior
Endereço : Rua Líbero Badaró, 425 - 5º andar - Centro Histórico CEP 01009-000
Fone: 011 3111-8615
Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais – DIGP
Diretor: Rogério Gonçalves da Silva
Equipe Administrativa
Erika de Araujo Prudente
Equipe Técnica
Taize Grotto de Oliveira
Gláucia Cristine Silva Burckler