Programa Saúde na Escola
Dúvidas Frequentes
Sistema de Localização de Estabelecimentos de Saúde da Rede SUS do Município de São Paulo: http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/ .
Sim, pela Lei nº 6.259 de 30/10/1975, nos seus artigos 7º (são de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados.) e 8º (é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º).
Sempre devemos notificar as autoridades sanitárias do território, (UBS e UVIS) sobre a ocorrência de casos de doença transmissíveis. Ao informar o serviço de saúde, encaminhar com o máximo de informações (dados completos do notificado: nome completo, nº do cartão SUS, data de nascimento…).