Notícias
As Bases Legais da Educação Integral
Alinhamento com a Constituição Federal, ECA, PNE, PME e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Publicado em: 19/12/2016 16h00 | Atualizado em: 30/11/2020O documento orientador do Programa “São Paulo Integral” traz, em seu texto, as bases legais da Educação Integral. Explicita o fato da Educação Integral em Tempo Integral na Cidade de São Paulo ter como princípio, em suas bases legais, a perspectiva da Proteção Integral contida na Constiruição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com uma concepção de criança e adolescente como Sujetio de Direitos e que, portanto, tem um conjunto de Direitos Fundamentais.
Ainda ressalta o alinhamento com a Constituição Federal de 1988 e o Plano Nacional de Educação (PNE), que impele a todos e todas à luta pela efetivação da Educação como Direito Público Subjetivo, com a regulamentação da obrigatoriedade do Ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena em todas as Unidades Educacionais em Território Nacional e da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos legais para coibir e prevenir a violência contra a mulher, com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e com o Plano Municipal de Educação de São Paulo, que tem entre suas diretrizes a promoção da Educação Integral em Tempo Integral e a promoção da Educação em Direitos Humanos.
Clique aqui para acessar o capítulo “A Bases Legais da Educação Integral”
Clique aqui e veja o documento orientador “São Paulo Integral – ampliando e construindo novos caminhos pedagógicos” na íntegra.
Acesse a Carta entregue no lançamento do Programa.
Confira a Portaria Nº 7.464, de 03 de dezembro de 2015, que institui o programa “São Paulo Integral”
As Bases Legais da Educação Integral
“(…)temos direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e
temos direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a
necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não
produza, alimente ou reproduza as desigualdades”
Boa Ventura de Souza Santos
A Educação Integral em tempo integral na Cidade de São Paulo tem como princípio, em suas
bases legais, a perspectiva da Proteção Integral contida na Constituição federal e no
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), com uma concepção de criança e adolescente como
Sujeito de Direitos e que, portanto, tem um conjunto de Direitos
Fundamentais.
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios (ECA, 1990, art. 86)
Há um alinhamento claro entre a Constituição federal de 1988, Constituição Cidadã e o
Plano Nacional de Educação – PNE, elaborado pelas CONAEs, desde 2010, fruto de Mobilização
Popular, assinado em 24/06/2014, a Lei nº 13.005/2014, com suas 20 Metas e 254 Estratégias
pela Humanização e Cidadania Cultural e Política, Lei que nos impele, todos e todas, à Luta
pela efetivação da Educação como Direito! Público Subjetivo!
Esse alinhamento transita pelas Leis Federais n
o 10.630/03 e no 11.645/08 que dispõem, acrescidas à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n
o 9.394/96, sobre a regulamentação
da obrigatoriedade do Ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena em
todas as Unidades Educacionais em Território Nacional e a Lei Federal n
o
11.340/06, Lei Maria da Penha, que cria mecanismos legais para coibir e prevenir a
violência contra a mulher.
Item VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de
irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou
etnia. (Lei nº 11.340/2006, título III, capítulo I).
O mesmo alinhamento se encontra materializado no Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos e, de forma local, em São Paulo, o Plano Municipal de Educação, que tem, como
Diretrizes, entre outras, “Promover a Educação Integral em Tempo Integral” e “Promoção da
Educação em Direitos Humanos”.
O Plano Municipal de Educação de São Paulo (PME), historicamente fruto de lutas,
constitui-se um avanço no sentido de transformar políticas de Governo em política de
Estado, garantindo a continuidade das ações no tempo e a respectiva superação da cultura da
fragmentação, contemplando dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e
educacionais da cidade de São Paulo, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem
uma sociedade mais justa e igualitária e, em decorrência, uma educação pública, gratuita,
democrática, laica e de qualidade social para todos, em todos os níveis e modalidades da
Educação Básica.
O PME foi construído em amplo debate com a sociedade e tem como objetivos se constituir
como um forte instrumento pela melhoria da Qualidade Social da Educação, pelo fim da evasão
e de formas de exclusão de crianças e adolescentes dos diversos sistemas de ensino. Além
disso, propôs ações efetivas para viabilizar políticas públicas que o contemplem no sentido
de atingir aos objetivos propostos, dentre os quais podemos citar:
- Vinculação de 33% da receita de impostos e transferência para a Educação;
- Compromisso com a redução de número de alunos por sala;
- Ampliação do atendimento das crianças de 0 a 3 anos;
- Valorização profissional do magistério;
- Aperfeiçoamento da Gestão Democrática.
Assim, princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias de ação contidos neste
Plano consideram tanto as questões estruturais como as conjunturais, definindo objetivos de
longo, médio e curto prazos a serem assumidos pelo conjunto da sociedade, com referenciais
de atuação, metas, estratégias e prazos bem definidos. Dentre as metas, destacamos a meta 9
por tratar, especificamente, de Educação Integral em tempo Integral, a qual estamos nos
alinhando.
META 9
Oferecer Educação Integral em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
educandos da Educação Básica até o final da vigência deste Plano.
Estratégias:
9.1. Promover, com o apoio da União e do Estado de São Paulo, a oferta de Educação Básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência
dos educandos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7
(sete) horas diárias.
9.2. A extensão do tempo de permanência dos educandos deve estar em consonância com o
Projeto Político-Pedagógico de cada Unidade Educacional, orientando-se pelos princípios
democráticos e participativos, bem como mediante a disponibilidade nas Unidades
Educacionais de espaço arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral.
9.3. Construir, em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequados para atendimento em tempo integral, por meio
da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
outros equipamentos, prioritariamente em regiões com Alta e Muito Alta Vulnerabilidades
conforme o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS, aferido pela Fundação SEADE.
9.4. Promover a relação das escolas com instituições culturais, equipamentos públicos de
Cultura (CEU, bibliotecas, teatros, museus, Casas de Cultura), bem como a movimentos
culturais e Pontos de Cultura, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais
para a livre fruição dos educandos e de iniciação às linguagens artísticas dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural.
9.5. Promover a relação das escolas da Educação Básica com equipamentos públicos de
esportes, a fim de garantir a oferta regular de atividades esportivas para os educandos.
9.6. Garantir, em colaboração com o Estado de São Paulo, a educação em tempo integral para
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, considerando inclusive o atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em
instituições especializadas.
A meta 9 do Plano Municipal de Educação de São Paulo (PME), se articula ao estipulado na
meta 6 do Plano Nacional de Educação, no que se refere à expansão da Educação em tempo
Integral .
Em relação à expansão proposta destacamos que, como alerta Arroyo (2014), “trata-se de
adjetivar o substantivo
EDUCAÇÃO, definindo que almejamos, e já estamos iniciando a realização de
uma EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL”.
No entanto, as referências da Educação Integral não se restringem a estas metas
específicas. Elas aparecem ao longo do texto, articuladas ao desenvolvimento de diferentes
metas dentre as quais podemos destacar a meta 1, que trata da universalização da Educação
Infantil, a meta 2, que se refere à universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (catorze anos) e a meta 4, relacionada à universalização
do acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) à população de
4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Nelas, são enunciados alguns conceitos-chave relacionados à Educação Integral, como: a
importância do desenvolvimento integral do sujeito em suas múltiplas dimensões, destacando
a necessidade de uma atuação intersetorial e intersecretarial; a promoção de atividades, na
expansão do tempo do educando, que transcendam os espaços escolares e a atenção integral ao
longo da vida.
Notícias Mais Recentes
Educomunicação
Estudantes do Imprensa Jovem produzem podcast ao vivo no Congresso Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação inicia distribuição de cestas básicas para famílias dos estudantes em situação de vulnerabilidade social
Secretaria Municipal de Educação
Prêmio Educador em Destaque 2024 acontece nesta sexta-feira (29)
Secretaria Municipal de Educação
VII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades vai reunir mais de 1200 estudantes
Secretaria Municipal de Educação
Vagas remanescentes para o VII Congresso Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
IV Expo Internacional Dia da Consciência Negra vai contar com programação em educação antirracista
Relacionadas
SME disponibiliza ingressos para shows de Lenine, Ana Carolina e Diogo Nogueira
Publicado em: 03/10/2023 1h46 - em Secretaria Municipal de Educação
Congresso da Rede Municipal começa nesta quarta com debates, oficinas e rodas de conversa com referências da Educação
Publicado em: 03/10/2023 11h57 - em Secretaria Municipal de Educação
Último dia da 20ª Semana de Alfabetização do MOVA-SP
Publicado em: 29/09/2023 5h54 - em Educação de Jovens e Adultos
Módulo II do curso “Suporte Didático em Língua Italiana” está com inscrições abertas
Publicado em: 29/09/2023 3h38 - em Secretaria Municipal de Educação
III Seminário Integrado da Rede UniCEU ocorre no dia 7 de outubro
Publicado em: 28/09/2023 3h22 - em Secretaria Municipal de Educação