Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Butantã
Profissionais da Rede Municipal podem participar da construção da Política de Formação
Secretaria Municipal de Educação
Pesquisa rende Prêmio Intelectualidade Amefricana a diretora da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
SME realiza Jornada de Educação Bilíngue de Surdos
Secretaria Municipal de Educação
SME participa de seminário sobre o livro como política pública
Diretoria Regional de Educação Pirituba
Novas escolas vão ampliar a oferta de vagas em Pirituba/Jaraguá
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Coordenadora pedagógica de escola da zona norte é finalista do Prêmio Educador Nota 10
Relacionadas
SME apresenta Relatório do Programa de Integridade e Boas Práticas aos coordenadores da pasta
Publicado em: 02/03/2026 3h39 - em Secretaria Municipal de Educação
Escola da zona Sul da capital promove mudança de hábitos alimentares
Publicado em: 02/03/2026 10h00 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Assembleia Mirim: pequenos votos, grandes lições de cidadania na EMEI Charles Chaplin
Publicado em: 27/02/2026 5h04 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus
57% dos educadores apontam avanços no clima escolar dentro das unidades
Publicado em: 27/02/2026 1h13 - em Secretaria Municipal de Educação
CEUs recebem inscrições para curso gratuito de Confeitaria Profissional
Publicado em: 27/02/2026 9h00 - em Secretaria Municipal de Educação