Notícias

Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino

SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares

Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021

diario_oficial_bruno_covas_740_x_430_.jpg

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.

Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:

I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.

Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.

Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.

Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.

Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

fotografia de uma mulher com o braço para frente com a mão em posição de pare.

SME abre vagas para curso sobre feminismos e o combate à violência contra mulher 

Publicado em: 04/09/2023 4h38 - em Secretaria Municipal de Educação

foto de uma menina e uma adulta, elas estão sorrindo. a menina é uma Estudante Surda

Escola promove projeto de educomunicação com Libras

Publicado em: 04/09/2023 12h45 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Quadrante com ilustração colorida abstrata com o texto Educador Pesquisador - em detalhe o desenho de um notebook e dois livros
foto de estudantes do MOVA visitando a Pinacoteca

Rolê Cultural: estudantes do MOVA participam de visitas guiadas no centro histórico

Publicado em: 01/09/2023 2h45 - em Secretaria Municipal de Educação

Fachada CEU Azul da Cor do Mar

CEU Azul da Cor do Mar oferece cursos de qualificação

Publicado em: 31/08/2023 4h51 - em Secretaria Municipal de Educação

1 103 104 105 106 107 1.479