NUTAC

Controle Interno
O Decreto 59.496, de 8 de junho de 2020 dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, o qual avalia o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas municipais e orçamentários, comprova a legalidade e transparência dos atos da Administração Pública, assim como desempenha atividades de Auditoria, Correição, Ouvidoria e Controladoria.
O Sistema de Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação (SME) é planejado e articulado pelo Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC) e busca estabelecer normas e práticas que possibilitem o acompanhamento e a avaliação de todos os processos e procedimentos desenvolvidos.
Com isso, as ações e programas realizados pelas diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação (SME) são monitorados para garantir que estejam alinhados com as metas, regulamentos e boas práticas estabelecidas.
As iniciativas do Sistema de Controle Interno na Administração Municipal são feitas por órgãos como a Controladoria Geral do Município (CGM), Tribunal de Contas do Município (TCM), bem como pela própria sociedade.
Auditoria
Auditorias internas são as atividades de avaliação ou consultoria que têm como objetivo agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Elas auxiliam a organização a atingir seus objetivos com foco na eficácia, eficiência, economicidade e efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, governança e controles internos.
Os órgãos responsáveis pela Auditoria na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) são o Tribunal de Contas do Município (TCM) e a Controladoria Geral do Município (CGM).
Cabe ao Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC):
- Orientar as áreas da Secretaria Municipal de Educação (SME) sobre os procedimento de auditoria;
- Orientar e consolidar as respostas elaboradas pelas áreas técnicas para envio do Relatório Preliminar de Auditoria;
- Apoiar a implementação das Recomendações de Auditoria, a fim de garantir que as políticas e ações auditadas estejam de acordo com a legislação vigente.
Corregedoria
A Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, em Artigo 135, dispõe sobre as atribuições da Corregedoria Geral do Município (CGM).
A ações de Corregedoria Geral do Município (CGM) são atividades realizadas para investigar e corrigir irregularidades na Administração Pública, a fim de garantir que todos os atos dos agentes públicos estejam em conformidade com a lei e os princípios éticos.
Cabe à Corregedoria Geral do Município (CGM) receber denúncias, conduzir investigações, responsabilizar os envolvidos e implementar medidas corretivas.
Neste sentido, cabe ao Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC):
- Monitorar os processos encaminhados pela Corregedoria Geral do Município (CGM) para garantir que as possíveis irregularidades sejam devidamente tratadas;
- Analisar as respostas das áreas técnicas, com vistas à clareza, concisão e objetividade, bem como em conformidade à legislação vigente e a bem do interesse público;
- Realizar reuniões de alinhamento com as equipes técnicas antes de encaminhar os processos à Corregedoria Geral do Município (CGM).
Ouvidoria
Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018
A Ouvidoria é um instrumento de participação e controle social, através do qual a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) visa promover:
- o exercício da cidadania;
- o diálogo entre o cidadão e a Administração Pública;
- serviços públicos de qualidade e combate à corrupção;
- melhoria contínua dos serviços públicos prestados.
É o canal oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para enviar denúncias, reclamações, sugestões ou elogios.
Gerenciada pela Controladoria Geral do Município (CGM), conta com um ponto focal junto ao Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC) da Secretaria Municipal de Educação (SME).
O atendimento da Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME) é realizado pelo Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC).
Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP)
É o conjunto de informações e procedimentos internos para prevenção de fraudes, corrupção, irregularidades e desvios de conduta na Administração Pública Municipal.
Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo devem implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) para detectar riscos, avaliar e monitorar processos, com vistas à melhoria da gestão de recursos, bem como para garantir uma gestão pública democrática, transparente, eficiente, eficaz e efetiva
O Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) é regulamentado pelo Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020 e fundamenta-se nos seguintes eixos:
I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
A elaboração do plano de integridade, assim como da matriz de risco, relatório de monitoramento junto às áreas técnicas e divulgação do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estão sob a competência do Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC).