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SME publica normas para a atribuição de profissionais da educação em 2026

Instruções Normativas nº 51 e nº 52 e Comunicado nº 519 organizam o processo de escolha e atribuição na Rede Municipal de Ensino

Publicado em: 10/12/2025 19h07 | Atualizado em: 12/12/2025
Estudantes em uma sala de aula com uniforme da Prefeitura

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade as Instruções Normativas nº 51 e nº 52, que orientam o processo de escolha e atribuição dos profissionais da educação para o ano letivo de 2026 na Rede Municipal de Ensino. As normas estabelecem critérios, etapas e procedimentos para a definição de turnos, classes, aulas, agrupamentos e vagas no módulo sem regência, assegurando organização, transparência e equidade em todo o processo.

A Instrução Normativa SME nº 51/2025 define as diretrizes gerais da atribuição para os diversos segmentos da rede — Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Educação Bilíngue para Surdos — tratando da ordem de classificação, participação de professores em exercício ou afastados, regras para excedentes, remoção, readaptação funcional e atribuições no decorrer do ano letivo. Já a Instrução Normativa SME nº 52/2025 complementa essas orientações ao regulamentar, de forma específica, os procedimentos da Educação Infantil, disciplinando a escolha de turnos, a atribuição de agrupamentos e vagas no módulo sem regência para os Professores de Educação Infantil e a definição do turno de trabalho dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil nos CEIs e CEMEIs, incluindo etapas nas unidades e nas DREs.

O Comunicado SME nº 519/2025 complementa as Instruções Normativas ao divulgar o cronograma oficial da atribuição, os prazos e os procedimentos operacionais a serem registrados no Sistema Informatizado EOL. O documento também reafirma as regras para a participação dos professores em readaptação funcional. Confira:

Professores em readaptação funcional

Esses profissionais participam do processo de atribuição para a definição de turno de trabalho e de aulas, respeitando sua condição funcional e as restrições registradas no sistema.

O comunicado determina que a comissão da DRE é responsável por cadastrar corretamente os professores em readaptação no Sistema Informatizado EOL, vinculando-os aos grupos adequados, como Grupo de Funções Docentes, Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias ou Grupo de Apoio à Equipe Gestora. A escola precisa atentar-se ao registro para proceder a escolha de turno ou atribuição de aulas.

A publicação reforça que os professores em readaptação podem participar da atribuição de classes ou aulas com regência, desde que essas funções sejam compatíveis com sua readaptação. Essa diretriz assegura o cumprimento das normas funcionais, a organização do trabalho pedagógico nas unidades e o respeito às condições de saúde e capacidade laboral desses profissionais.

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