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SME assina acordo com Comitê Paralímpico Brasileiro para capacitar 500 educadores físicos da Rede Municipal
Profissionais vão atuar no atendimento aos estudantes com deficiência
Publicado em: 29/08/2022 20h20 | Atualizado em: 30/08/2022![Esgrima 1](https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Esgrima_1-825x470.jpg)
A Secretaria Municipal de Educação assinou nesta segunda-feira (29) um acordo de cooperação técnica com o Comitê Paralímpico Brasileiro no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro (CTPB), em São Paulo. O novo acordo é uma ampliação da parceria, iniciada em 2018, e prevê a formação de 500 professores da Rede Municipal para atendimento de estudantes com deficiência.
Participaram do evento o secretário de Educação, Fernando Padula, e a secretária municipal da Pessoa com Deficiência, Silvia Grecco. A coordenadora dos CEUs, Roseli Marcelli Santos de Carvalho, diretores regionais e DICEU. O Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado e o Diretor de Desenvolvimento Esportivo do CPB, Ramon Pereira, também estiveram na cerimônia.
Além da capacitação de professores, o acordo prevê vagas aos alunos na escola paralímpica de esportes. O estudante, com idade entre 8 a 17 anos, que tiver interesse poderá procurar a unidade escolar para informações sobre a inscrição no programa. Uma vez inscrito o aluno vai conhecer e experimentar as modalidades e ver qual mais se identifica para iniciar no esporte.
O Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro (CTPB) oferece 15 modalidades: atletismo, basquete, esgrima, rúgbi e tênis em cadeira de rodas, bocha, natação, futebol de cegos, futebol PC, goalball, halterofilismo, judô, tênis de mesa, triatlo e vôlei sentado.
“O projeto atua na formação cidadã e proporciona as experiências necessárias para que cada um se desenvolva dentro das suas potencialidades”, diz Uelinton de Seixas, diretor da Divisão de Esporte, Corpo e Movimento da SME-COCEU.
A Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, tem o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ー TGD e altas habilidades ou superdotação nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto 57.379, de 13 de outubro de 2016.
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